O prazo para a posse do suplente convocado para a Câmara Municipal de Rondonópolis pode não vencer nesta quarta-feira (9), como este portal informou no domingo. A leitura integral do ato mostra que o prazo não corre da data em que ele foi assinado, e sim do conhecimento da convocação pelo suplente, data que não é pública.
A Declaração de Extinção de Mandato nº 001/2026 é de 25 de agosto e fixa, no artigo 3º, prazo de até 15 dias corridos “a partir do conhecimento desta Convocação”. O ato só foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 3 de setembro, na edição nº 6.270. Contando da assinatura, o prazo terminaria em 9 de setembro. Contando da publicação, iria até 18 de setembro. As duas contagens são defensáveis, e este portal não afirma nenhuma das duas como certa enquanto a Câmara não informar a data em que o suplente foi formalmente notificado.
Fica registrada a correção: na matéria publicada em 6 de setembro este portal apresentou 9 de setembro como a data de vencimento, sem essa ressalva.
Sobre o mérito, nada mudou. A posse de Adonias Fernandes de Souza, primeiro suplente do MDB, diplomado em 2024 com 1.348 votos, o equivalente a 1,10%, segue sem registro em fonte oficial. A edição nº 6.271 do Diário Oficial, de 4 de setembro, a mais recente disponível, traz apenas retificações de gabarito e recursos de processo seletivo da Educação, sem termo de posse. O site da Câmara não publica notícia desde 28 de agosto, e este portal testou os identificadores 22918 a 22921, que devolvem silenciosamente a listagem, ou seja, não existem.
Vale notar que a casa costuma divulgar posses de suplentes: em 18 de agosto noticiou a de Mauro Campos e a de Reydner Souza.
A extinção do mandato da vereadora Mariuva Valentin Chaves da Silva decorre de ofício da 1ª Vara Federal informando condenação criminal, com direitos políticos suspensos desde 14 de abril de 2026 e registro no Infodip em 24 de julho. Um dos considerandos registra o não conhecimento dos recursos apresentados pela parlamentar. A Declaração de Vacância nº 001/2026, de 3 de setembro, registra que a extinção foi reconhecida e convalidada em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, no mandado de segurança nº 1024313-11.2026.8.11.0003. Este portal não reproduz o número de CPF que consta do documento oficial.
Os atos não contêm declaração e a Câmara não se manifestou publicamente sobre o caso. Não se sabe a data marcada para a posse, se o suplente foi formalmente notificado e quando, qual foi o crime objeto da condenação, se ainda cabe recurso, e a que se refere o mandado de segurança e quem o impetrou. Este portal procurará a Câmara Municipal e a defesa da parlamentar.
Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (edições nº 6.270 e nº 6.271) e Câmara Municipal de Rondonópolis.
