A Prefeitura de Tangará da Serra anulou a concorrência que contrataria a agência de publicidade do município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Jornal Oficial dos Municípios.
O ato determina anular o Processo Administrativo nº 11.152/2025, referente à Concorrência nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda, abrangendo estudo, planejamento, conceituação, criação, execução e distribuição de ações publicitárias.
A decisão é datada de 14 de setembro e assinada pelo agente de contratação Gustavo Leonne de Souza.
Os motivos declarados
O documento cita como fundamentos a Lei federal nº 12.232/2010, que rege a contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 14.133/2021, que trata do dever de anular o procedimento diante de ilegalidade.
Entre os considerandos aparecem os recursos interpostos pelos participantes e o parecer jurídico nº 426/PGM/2026. A motivação invocada é o poder de autotutela da administração e o interesse público.
A anulação por autotutela é o instrumento pelo qual a própria administração desfaz ato que reconhece como viciado, sem necessidade de decisão judicial.
O que não foi informado
A decisão não informa o valor estimado da concorrência. Esta reportagem não localizou o certame no Portal Nacional de Contratações Públicas nas consultas realizadas, e duas das janelas pesquisadas expiraram, o que torna o resultado indeterminado.
O documento não identifica quem recorreu, nem quantos recursos foram apresentados.
Não informa qual vício o parecer 426/PGM/2026 apontou, elemento que explicaria a decisão. O teor do parecer não foi publicado.
Também não se informa se haverá nova licitação para o mesmo objeto, em que prazo, nem se existe contrato de publicidade vigente enquanto isso.
Um dia de expurgo de processos
A anulação não saiu sozinha. Na mesma edição, a Prefeitura publicou cinco avisos de cancelamento de atas de registro de preços, que atingem três atas distintas, as de números 012, 013 e 019 de 2026, sendo um cancelamento integral e quatro parciais.
Por se tratar de atos administrativos, os documentos não contêm declarações. O espaço para manifestação da Prefeitura permanece aberto neste veículo.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição de 15/09/2026.
