Lei que dispensa alunos autistas do uniforme escolar é publicada em Várzea Grande 22 dias após a sanção

Lei 5.571/2026 saiu no Jornal Oficial dos Municípios desta quarta, com assinatura datada de 1º de setembro, e vale para escolas públicas e privadas.

Lei que dispensa alunos autistas do uniforme escolar é publicada em Várzea Grande 22 dias após a sanção
Imagem institucional de Várzea Grande, de arquivo, usada por se tratar de pauta documental sem foto oficial. — Prefeitura de Várzea Grande

O Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios, publicou nesta quarta-feira, 23 de setembro, a Lei n.º 5.571/2026 de Várzea Grande, que desobriga estudantes com Transtorno do Espectro Autista de usar uniforme escolar quando a peça for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.

O texto publicado traz a assinatura da prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo e a data de 1º de setembro de 2026, no Paço Municipal Couto Magalhães. Entre a sanção registrada no documento e a publicação no Jornal Oficial passaram-se 22 dias, intervalo calculado pela reportagem a partir das duas datas que constam da própria publicação. A lei é de autoria do vereador Bruno Lins Rios.

O que diz o texto

Conforme a publicação, o artigo 1º autoriza as instituições de ensino das redes pública e privada do município a dispensar do uniforme os alunos com o transtorno e define sensibilidade sensorial como a hipersensibilidade ou a hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva capaz de provocar desconforto. O texto cita fatores como etiquetas, tecidos, texturas e demais elementos em contato direto com a pele.

O artigo 2º condiciona a dispensa à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação. O artigo 3º estabelece que a roupa usada em substituição ao uniforme deve respeitar os padrões definidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e ao estilo das peças, como camisa e bermuda. O artigo 4º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A publicação não fixa prazo de regulamentação, não indica órgão responsável por fiscalizar o cumprimento e não prevê sanção para a escola que negar a dispensa. Também não informa quantos estudantes com o transtorno estão matriculados na rede municipal nem se a Secretaria Municipal de Educação editará orientação complementar.

Divulgação da Prefeitura

Na mesma quarta-feira, a Prefeitura de Várzea Grande divulgou nota sobre a norma em seu portal. Segundo o texto oficial, a medida representa uma adequação da rotina escolar às necessidades individuais dos estudantes com o transtorno e permite que questões ligadas às sensibilidades sensoriais sejam consideradas no ambiente educacional. A avaliação é atribuída pela Prefeitura à prefeita Flávia Moretti. A nota repete as exigências de laudo médico e de observância dos padrões de comprimento e estilo definidos por cada escola.

A nota da Prefeitura não informa a data em que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, nem o número da proposição que deu origem à lei. A reportagem consultou a edição desta quarta do Jornal Oficial, que reúne dez publicações de Várzea Grande, e nela a Lei n.º 5.571/2026 é o único ato de natureza legislativa.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), edição de 23/09/2026; Prefeitura de Várzea Grande.