A Prefeitura de Sorriso instituiu o Programa Municipal “Sorriso Mais Eficiente”, de caráter permanente, destinado à gestão, controle, racionalização e redução das despesas de custeio da administração municipal direta e indireta. O Decreto nº 1.660, de 29 de outubro de 2026, foi publicado na sexta-feira (30) no Jornal Oficial da AMM e está em vigor desde a publicação.
A coordenação do programa é da Secretaria Municipal de Administração. O servidor responsável pela coordenação operacional será designado por portaria. O programa tem quatro eixos: Conhecer, Medir, Planejar e Padronizar.
Segundo o decreto, o programa abrange prioritariamente:
- energia elétrica;
- água;
- serviços terceirizados e contratos continuados de manutenção predial, elétrica, hidráulica e sanitária;
- manutenção e substituição de ar-condicionado;
- locação de máquinas e equipamentos, impressoras, copiadoras e serviços de impressão e cópia;
- materiais de expediente, papel e materiais de consumo;
- estoques e almoxarifados, inclusive perdas, avarias, vencimentos e obsolescência;
- outras despesas de custeio consideradas relevantes.
Cada indicador terá uma linha de base, preferencialmente a partir do histórico dos últimos 12 meses disponíveis. Quando houver variação relevante, descumprimento de meta ou desperdício, a unidade deverá adotar um plano de ação com, no mínimo, a situação identificada, a medida corretiva, o responsável, o prazo e a forma de acompanhamento.
Cada secretaria deve indicar ao menos um servidor responsável pela verificação diária do uso racional dos recursos públicos. Ele deverá observar o desligamento de luzes e de ar-condicionado quando não estiverem em uso, vazamentos e uso desnecessário de água, o consumo adequado de materiais e a comunicação de desperdícios.
Os sistemas municipais serão parametrizados, sempre que tecnicamente possível, para limites de consumo e de requisição de materiais e para controles de impressão. Os limites podem ser ajustados mediante justificativa. O acompanhamento será mensal, por painel de indicadores e relatórios, e a revisão anual das metas é obrigatória.
O decreto traz um cronograma de referência, cujos prazos podem ser ajustados pela Secretaria de Administração:
- diagnóstico em até 45 dias;
- classificação e priorização em até 15 dias após a etapa anterior;
- tratamento prioritário das despesas de maior custo em até 90 dias após a etapa anterior;
- implantação de controles, padrões e indicadores em até 90 dias após a etapa anterior;
- depois disso, monitoramento mensal permanente.
O texto estabelece que nenhuma meta ou medida de racionalização de despesas poderá comprometer a continuidade de serviço público essencial, a segurança dos servidores e usuários ou a qualidade necessária à prestação do serviço.
O decreto não traz meta de economia em reais nem em percentual e não informa quanto a Prefeitura gasta hoje com custeio. Assinam o ato o prefeito Alei Fernandes e o secretário de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.
A proposta de orçamento de 2027 apresentada pela Prefeitura de Sorriso é de R$ 1,323 bilhão, como o Registro do Dia noticiou.
Com informações do Jornal Oficial da AMM.
