O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), edição nº 29.348, publica, sob o título “Despacho do Governador”, decisões em processos administrativos disciplinares que aplicam a pena de demissão a servidores estaduais. As decisões atingem seis policiais penais, cinco servidores da Seduc, dois servidores de outros cargos da Sejus e um servidor de cada um destes órgãos: SES, Sema e Ipem-MT.
Segundo o Diário Oficial, todas as decisões foram assinadas no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em 29 de outubro, pelo governador Otaviano Pivetta. Elas têm como base o artigo 159 da Lei Complementar nº 04/1990 e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.
Policiais penais: em quatro dos seis casos, a demissão foi aplicada por violação aos artigos 143 e 144 da Lei Complementar nº 04/1990; em um, por violação ao artigo 143. No sexto caso, a decisão não cita esses artigos e aplica a demissão “ante a gravidade das condutas comprovadas nos autos”. Os extratos indicam apenas os artigos e incisos, sem descrever as condutas.
Seduc: um professor da Educação Básica foi demitido por violação aos artigos 143 e 144; nesse caso, a decisão deixou de acolher as conclusões do relatório final da comissão processante e aplicou a demissão. Outros três servidores, de Apoio Administrativo Educacional, foram demitidos por abandono do cargo (artigo 165), e uma técnica administrativa educacional, por inassiduidade habitual e abandono de cargo (artigos 165 e 166).
Sejus, outros cargos: foram demitidos um analista do Sistema Socioeducativo, por inassiduidade habitual e abandono de cargo, e uma profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, perfil Médica, por violação ao artigo 143 e conduta do artigo 165. Nesse caso, a decisão determina que a Sejus promova, em procedimento próprio e com garantia do contraditório e da ampla defesa, a apuração e a cobrança de “eventuais valores percebidos pela servidora sem a correspondente contraprestação”.
SES: foi demitido um Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, perfil Médico Otorrinolaringologista, por inassiduidade habitual e abandono de cargo. A decisão determina que a SES apure “eventual recebimento irregular de subsídios pelo servidor interessado” a partir de 3 de fevereiro de 2022.
Sema e Ipem-MT: na Sema, foi demitido um Técnico do Desenvolvimento Econômico e Social, por inassiduidade habitual (artigo 166) e violação ao artigo 143. No Ipem-MT, a demissão atinge um Técnico Fiscal Metrológico, por abandono do cargo (artigo 165).
Em todas as decisões, o governador determina a notificação do interessado, do defensor e do órgão de origem. Os extratos publicados não mencionam recurso.
Com informações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
