Governo de MT demite seis policiais penais e outros servidores em decisões publicadas no Diário Oficial

As decisões, tomadas em processos administrativos disciplinares, foram assinadas pelo governador Otaviano Pivetta em 29 de outubro e atingem também servidores da Seduc, da Sejus, da SES, da Sema e do Ipem-MT.

Fachada do Palácio Paiaguás, sede do governo de Mato Grosso, em Cuiabá, com mural colorido e jardim à frente
Imagem ilustrativa. Foto: Mateus Hidalgo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5 br)
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O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), edição nº 29.348, publica, sob o título “Despacho do Governador”, decisões em processos administrativos disciplinares que aplicam a pena de demissão a servidores estaduais. As decisões atingem seis policiais penais, cinco servidores da Seduc, dois servidores de outros cargos da Sejus e um servidor de cada um destes órgãos: SES, Sema e Ipem-MT.

Segundo o Diário Oficial, todas as decisões foram assinadas no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em 29 de outubro, pelo governador Otaviano Pivetta. Elas têm como base o artigo 159 da Lei Complementar nº 04/1990 e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.

Policiais penais: em quatro dos seis casos, a demissão foi aplicada por violação aos artigos 143 e 144 da Lei Complementar nº 04/1990; em um, por violação ao artigo 143. No sexto caso, a decisão não cita esses artigos e aplica a demissão “ante a gravidade das condutas comprovadas nos autos”. Os extratos indicam apenas os artigos e incisos, sem descrever as condutas.

Seduc: um professor da Educação Básica foi demitido por violação aos artigos 143 e 144; nesse caso, a decisão deixou de acolher as conclusões do relatório final da comissão processante e aplicou a demissão. Outros três servidores, de Apoio Administrativo Educacional, foram demitidos por abandono do cargo (artigo 165), e uma técnica administrativa educacional, por inassiduidade habitual e abandono de cargo (artigos 165 e 166).

Sejus, outros cargos: foram demitidos um analista do Sistema Socioeducativo, por inassiduidade habitual e abandono de cargo, e uma profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, perfil Médica, por violação ao artigo 143 e conduta do artigo 165. Nesse caso, a decisão determina que a Sejus promova, em procedimento próprio e com garantia do contraditório e da ampla defesa, a apuração e a cobrança de “eventuais valores percebidos pela servidora sem a correspondente contraprestação”.

SES: foi demitido um Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, perfil Médico Otorrinolaringologista, por inassiduidade habitual e abandono de cargo. A decisão determina que a SES apure “eventual recebimento irregular de subsídios pelo servidor interessado” a partir de 3 de fevereiro de 2022.

Sema e Ipem-MT: na Sema, foi demitido um Técnico do Desenvolvimento Econômico e Social, por inassiduidade habitual (artigo 166) e violação ao artigo 143. No Ipem-MT, a demissão atinge um Técnico Fiscal Metrológico, por abandono do cargo (artigo 165).

Em todas as decisões, o governador determina a notificação do interessado, do defensor e do órgão de origem. Os extratos publicados não mencionam recurso.

Com informações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.