O vereador Pastor Júnior apresentou nesta terça-feira (3) dois requerimentos à Câmara Municipal de Cáceres para que duas propostas que mudam a regra de reeleição dos membros da Mesa Diretora sejam votadas em segundo turno, em sessão extraordinária no mesmo dia. O sistema legislativo da Casa registra duas sessões extraordinárias marcadas para esta terça, às 11h e às 11h06, sem pauta publicada até a publicação desta reportagem.
No Requerimento nº 172/2026, o vereador pede a inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2025 e a realização de sessão extraordinária no mesmo dia “para apreciação e votação da matéria em segundo turno”, observados “o quórum qualificado e as demais formalidades legais e regimentais aplicáveis”. O requerimento não informa qual é o quórum exigido.
No Requerimento nº 173/2026, ele pede a inclusão do Projeto de Resolução nº 19/2025, que altera o artigo 11 do Regimento Interno, e a convocação de sessão extraordinária “a fim de que a matéria seja apreciada em segundo turno, logo após a sessão ordinária”.
O que muda
Hoje, o artigo 20 da Lei Orgânica de Cáceres diz: “O Mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.” A emenda propõe a seguinte redação: “Será de 02 (dois) anos o mandato do membro da Mesa Diretora, permitida a reeleição ou recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.”
A proposta de emenda tem como autor o vereador Flávio Negação (MDB), com a assinatura de outros três vereadores, e é datada de 11 de dezembro de 2025, quando ele assinou como presidente da Câmara. A justificativa se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “é permitida apenas uma reeleição consecutiva ou recondução dos membros das mesas” e acrescenta que “essa vedação se aplica apenas ao mesmo cargo”, sem impedir que um integrante da mesa anterior continue na direção em cargo distinto.
O Projeto de Resolução nº 19/2025, também de autoria de Flávio Negação, que assina o texto com o nome civil, Flávio Antonio Lara Silva, dá ao artigo 11 do Regimento Interno a mesma regra: mandato de dois anos, “permitida a reeleição ou recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, e revoga o parágrafo 1º. A redação atual veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente “na mesma legislatura”.
Tramitação
Segundo o sistema da Câmara, a proposta de emenda foi lida em sessão em 15 de dezembro de 2025 e enviada à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, com parecer favorável registrado em 18 de dezembro. O projeto de resolução foi despachado à Mesa Diretora na mesma data de 15 de dezembro, com parecer favorável registrado em 17 de dezembro. O sistema não registra votação em primeiro turno de nenhuma das duas propostas.
Até a publicação desta reportagem, o sistema não registrava o início das duas sessões extraordinárias, a ordem do dia estava vazia e não havia registro de aprovação dos requerimentos nem de votação das propostas. Pelo texto da proposta, a emenda, se aprovada, seria promulgada pela Mesa.
Os requerimentos não informam qual eleição da Mesa seria afetada pela mudança nem quando ela ocorre.
O Registro do Dia noticiou que a Prefeitura de Cáceres protocolou na Câmara o projeto da nova planta de valores para o IPTU a partir de 2027.
Serviço: o resultado das sessões pode ser acompanhado no sistema da Câmara, nas páginas da 46ª e da 47ª Sessões Extraordinárias. Os textos da proposta de emenda e do projeto de resolução estão disponíveis no mesmo sistema.
Com informações da Câmara Municipal de Cáceres.
