A Prefeitura de Tangará da Serra publicou no Diário Oficial do Município da sexta-feira (30), edição nº 797, a Lei Ordinária nº 7.573, de 29 de outubro, que altera a Lei nº 5.938/2023 para dispor sobre o caráter permanente do Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável, a governança municipal de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e a plataforma Cidadão Único. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Aval prévio da Seplan
A lei centraliza na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (Seplan), por meio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, a definição técnica, a padronização e a autorização prévia para comprar, contratar, desenvolver ou implantar soluções de TIC, softwares especializados e novas tecnologias, inclusive de inteligência artificial, em toda a administração direta e indireta.
Nenhum órgão, entidade ou autarquia poderá adquirir ou implantar essas soluções sem manifestação técnica favorável prévia da Seplan. A regra vale também para contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação e para soluções obtidas de graça ou por convênios, termos de cooperação técnica ou parcerias.
Os contratos de TIC passam a ter, além do fiscal administrativo, pelo menos um fiscal técnico do departamento de TI da Seplan.
Requisição de servidores
A Seplan poderá requisitar servidores efetivos de outros órgãos e autarquias por até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado. Pela lei, a requisição não pode ser recusada e deve ser atendida em até 10 dias úteis. A exceção é quando houver manifestação fundamentada sobre prejuízo a serviço essencial; nesse caso, quem decide é o prefeito.
Cidadão Único
A lei estabelece como objetivo prioritário a construção progressiva do “Cidadão Único”, com a unificação dos dados cadastrais do cidadão entre todos os órgãos do município, para permitir o acesso a serviços digitais por meio de um único aplicativo ou plataforma digital, observada a LGPD. A relação de serviços do aplicativo depende de ato do Executivo, e os padrões técnicos dependem da Seplan. A lei não informa quando o aplicativo estará disponível nem quanto vai custar.
Concessionárias e obras
Contratos que envolvam atendimento direto ao cidadão, inclusive de empresas terceirizadas, concessionárias e permissionárias, deverão prever APIs e interoperabilidade com os sistemas da Prefeitura.
Nas concessões, permissões e autorizações de serviços públicos, inclusive de transporte coletivo, deverá ser exigida interoperabilidade, especialmente para o compartilhamento de dados de bilhetagem e de cadastros de usuários e, quando houver, de imagens e dados de monitoramento com os órgãos de segurança pública e de monitoramento urbano do município.
A lei também torna obrigatório o uso dos sistemas de gestão, medição e fiscalização de obras definidos pela administração por contratados, executores, fiscais e demais envolvidos, na forma de regulamento.
A norma é assinada pelo prefeito Vander Alberto Masson, pelo secretário de Administração, Marcelo dos Santos Ferro, e pelo secretário de Planejamento Urbano e Inovação, Adão Leite Filho. A Prefeitura não havia divulgado notícia sobre a lei até esta terça-feira (3). Em outubro, o Registro do Dia noticiou o anúncio, pelo programa Inova Tangará, de prontuário integrado e apoio de inteligência artificial na saúde do município.
Com informações da Prefeitura de Tangará da Serra.
