Câmara de Sorriso pauta 2ª votação de projeto que exige gramado em lotes urbanos e prevê multa de R$ 5 mil

O Programa Grama Legal dá até 24 meses para os lotes que já existem e obriga loteadoras a entregar novos loteamentos com os lotes gramados.

Close de gramado verde e denso de grama esmeralda (Zoysia japonica)
Imagem ilustrativa. Foto: Krzysztof Ziarnek, Kenraiz/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

O Projeto de Lei nº 189/2026, do Poder Executivo, que institui o Programa Grama Legal em Sorriso, está na pauta da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorriso, marcada para as 8h desta terça-feira (3), no Plenário Aureliano Pereira da Silva. O projeto está em 2ª votação e exige quórum de maioria absoluta.

Até a publicação desta reportagem, o resultado da votação não estava publicado no sistema legislativo da Câmara, onde o projeto seguia como “Tramitando”. Se aprovado, o texto segue para sanção.

O projeto esteve na pauta da sessão de 27 de outubro, em 1ª votação, como o Registro do Dia noticiou. O resultado do 1º turno também não aparece publicado no sistema da Câmara.

O que diz o texto

As regras abaixo são do texto enviado pelo Executivo. A ficha do projeto no sistema da Câmara não mostra emendas.

  • O dono ou detentor de lote urbano deve manter cobertura vegetal predominantemente de gramado e deixar o lote livre de vegetação invasora acima de 50 centímetros de altura, de recipientes destampados com água, de lixo e de entulho.
  • Para os lotes que já existem quando a lei entrar em vigor, o prazo para o gramado é de até 24 meses. Nesse período vale a Lei Municipal nº 3.302/2022.
  • A espécie preferida é a Paspalum notatum, conhecida como grama Batatais, Forquilha ou Mato Grosso. Outras espécies compatíveis são admitidas.
  • As loteadoras deverão entregar os novos loteamentos com os lotes gramados, às custas delas, sem ressarcimento pelo Município. A regra vale para projetos protocolados depois da lei; os já aprovados ou protocolados seguem as normas antigas.
  • A fiscalização pode usar sensoriamento remoto, inclusive aeronaves remotamente pilotadas, em áreas externas.
  • A lei entra em vigor 120 dias após a publicação.

Multas

O texto prevê multa de R$ 5.000,00 para quem não regularizar o lote no prazo dado pela fiscalização. Esse prazo tem limite máximo de 30 dias, salvo exceção fundamentada. Se a infração for da loteadora, a multa é acrescida em 50%. A multa diária, quando aplicável, é de 20% da multa principal por dia, limitada a 100% dela.

Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alei Fernandes escreve: “O Programa “Grama Legal”, portanto, não se limita a estabelecer obrigação estética aos proprietários de imóveis. Trata-se de instrumento voltado à saúde coletiva, conservação do solo, prevenção ambiental, salubridade, organização urbana e melhoria da qualidade de vida da população.”

Outros itens da pauta

Também estão em 2ª votação os PLs 190/2026 (PMOC nos sistemas de climatização de edifícios de uso público e coletivo), 191/2026 (anistia de infrações urbanísticas e regularização de edificações de instituições religiosas e entidades sem fins lucrativos), 194/2026 (Caminhada Penitencial no calendário) e 198/2026 (CIPA no Executivo). Em 1ª votação estão o PL 200/2026, substitutivo ao PL 199/2026, sobre a desafetação de parcela de área verde para implantação de via pública, o PL 202/2026, que inclui a Caminhada com Maria no calendário oficial de eventos, e o PL 203/2026, que declara de utilidade pública a Fundação Educacional Claudino Francio.

Quatro requerimentos estão na pauta. O nº 172/2026, da CPI das Águas de Sorriso, pede a prorrogação do prazo da comissão por mais 10 dias. Dois são de autoria apenas de Jane Delalibera: o nº 170/2026 pede ao Procon de Sorriso dados das multas aplicadas à Energisa em 2025 e 2026, e o nº 171/2026 pede informações sobre emendas destinadas ao município pela deputada federal Coronel Fernanda. O nº 169/2026 pede à Secretaria de Estado de Meio Ambiente informações sobre fiscalizações do lançamento de esgoto e efluentes em rios e córregos do município.

Serviço: as sessões da Câmara podem ser acompanhadas no canal da Câmara no YouTube.

Com informações da Câmara Municipal de Sorriso.