Projeto de lei prevê cota de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos de Várzea Grande

A proposta do vereador Carlinhos Figueiredo foi incluída para leitura no expediente da sessão da Câmara desta terça-feira (3) e ainda depende de comissões, votação em plenário e sanção.

Fachada envidraçada da Câmara Municipal de Várzea Grande, com placa de identificação ao lado da entrada
Imagem ilustrativa. Foto: Bruno Luiz/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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O Projeto de Lei nº 328/2026, que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de Várzea Grande para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, foi incluído para leitura no expediente da sessão ordinária nº 145 da Câmara Municipal de Várzea Grande, desta terça-feira (3). Até a publicação desta reportagem, o sistema da Câmara não registrava a conclusão da leitura. De autoria do vereador Carlinhos Figueiredo, o texto foi protocolado em 29 de outubro e aparece com a situação “Tramitando”.

A leitura no expediente não é votação. Para virar lei, o projeto ainda depende de parecer das comissões, votação em plenário e sanção da prefeita. O sistema não informa data de votação.

O que diz o texto

Pelo projeto, a reserva de 30% seria dividida em 20% para pessoas pretas e pardas, 5% para pessoas indígenas e 5% para pessoas quilombolas. A regra valeria para concursos de cargos efetivos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo município, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a dois.

Os candidatos que optarem pela reserva concorreriam também na ampla concorrência, e a vaga reservada que não for preenchida voltaria para a ampla concorrência.

Para comprovar a condição, o candidato indígena apresentaria o RANI ou, de forma subsidiária, declaração da comunidade assinada por no mínimo duas lideranças e homologada pela Funai. O candidato quilombola apresentaria declaração da associação certificada no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares.

No caso de pessoas pretas e pardas, os editais deveriam prever confirmação complementar à autodeclaração por uma Comissão de Heteroidentificação, com critérios exclusivamente fenotípicos, de forma presencial ou telepresencial. O procedimento seria reavaliado a cada quatro anos.

Em caso de fraude, o texto prevê eliminação do certame ou anulação da admissão, com envio do resultado ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município. O projeto também autoriza o Executivo a criar um Comitê Gestor de Acompanhamento da Política de Cotas, de caráter consultivo e paritário.

Justificativa

A justificativa do projeto cita como referência a Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025. O autor afirma, com base no Censo 2022 do IBGE, que pretos e pardos são mais de dois terços dos habitantes de Várzea Grande e que o município conta com 460 pessoas indígenas, cerca de 0,15% da população, e 1.842 pessoas quilombolas, cerca de 0,61%.

Em outubro, o Registro do Dia noticiou a sanção da lei de aprendizagem e primeiro emprego para jovens em vulnerabilidade em Várzea Grande.

Serviço: a tramitação pode ser acompanhada na ficha pública do processo no sistema Câmara sem Papel, onde também está o texto integral do projeto.

Com informações da Câmara Municipal de Várzea Grande.