O Projeto de Lei nº 328/2026, que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de Várzea Grande para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, foi incluído para leitura no expediente da sessão ordinária nº 145 da Câmara Municipal de Várzea Grande, desta terça-feira (3). Até a publicação desta reportagem, o sistema da Câmara não registrava a conclusão da leitura. De autoria do vereador Carlinhos Figueiredo, o texto foi protocolado em 29 de outubro e aparece com a situação “Tramitando”.
A leitura no expediente não é votação. Para virar lei, o projeto ainda depende de parecer das comissões, votação em plenário e sanção da prefeita. O sistema não informa data de votação.
O que diz o texto
Pelo projeto, a reserva de 30% seria dividida em 20% para pessoas pretas e pardas, 5% para pessoas indígenas e 5% para pessoas quilombolas. A regra valeria para concursos de cargos efetivos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo município, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a dois.
Os candidatos que optarem pela reserva concorreriam também na ampla concorrência, e a vaga reservada que não for preenchida voltaria para a ampla concorrência.
Para comprovar a condição, o candidato indígena apresentaria o RANI ou, de forma subsidiária, declaração da comunidade assinada por no mínimo duas lideranças e homologada pela Funai. O candidato quilombola apresentaria declaração da associação certificada no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares.
No caso de pessoas pretas e pardas, os editais deveriam prever confirmação complementar à autodeclaração por uma Comissão de Heteroidentificação, com critérios exclusivamente fenotípicos, de forma presencial ou telepresencial. O procedimento seria reavaliado a cada quatro anos.
Em caso de fraude, o texto prevê eliminação do certame ou anulação da admissão, com envio do resultado ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município. O projeto também autoriza o Executivo a criar um Comitê Gestor de Acompanhamento da Política de Cotas, de caráter consultivo e paritário.
Justificativa
A justificativa do projeto cita como referência a Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025. O autor afirma, com base no Censo 2022 do IBGE, que pretos e pardos são mais de dois terços dos habitantes de Várzea Grande e que o município conta com 460 pessoas indígenas, cerca de 0,15% da população, e 1.842 pessoas quilombolas, cerca de 0,61%.
Em outubro, o Registro do Dia noticiou a sanção da lei de aprendizagem e primeiro emprego para jovens em vulnerabilidade em Várzea Grande.
Serviço: a tramitação pode ser acompanhada na ficha pública do processo no sistema Câmara sem Papel, onde também está o texto integral do projeto.
Com informações da Câmara Municipal de Várzea Grande.
