O Projeto de Lei nº 329/2026, que trata da cassação do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comprovadamente utilizados por organizações criminosas, foi incluído para leitura no expediente da sessão ordinária nº 145 da Câmara Municipal de Várzea Grande, desta terça-feira (3). Até a publicação desta reportagem, o sistema da Câmara não registrava a conclusão da leitura. O autor é o vereador Bruno Rios, e o texto foi protocolado em 29 de outubro.
A leitura no expediente não é votação. Para virar lei, o projeto ainda depende das comissões, de votação em plenário e de sanção. O sistema não informa data de votação.
O que prevê o texto
Pelo projeto, teriam o alvará cassado estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços comprovadamente utilizados, de maneira consciente, para favorecer, financiar, apoiar ou viabilizar atividades de organizações criminosas, conforme a definição da Lei Federal nº 12.850/2013.
O texto lista cinco infrações:
- lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de atividades de organizações criminosas;
- arrecadação, movimentação ou repasse de recursos destinados ao financiamento de organizações criminosas;
- armazenamento, distribuição ou venda de produtos ilícitos;
- uso do estabelecimento como ponto de apoio logístico ou operacional;
- uso de pessoa jurídica, inclusive por interpostas pessoas, para ocultar a participação da organização.
O projeto estabelece que “a mera existência de investigação criminal, denúncia não comprovada ou vínculo pessoal de empregado, sócio ou proprietário com pessoa investigada não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para a cassação do alvará”.
Etapas
O texto prevê três medidas administrativas: notificação para esclarecimentos, suspensão temporária do alvará, quando cabível e proporcional à gravidade da infração, e cassação, aplicada após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. O procedimento poderia ser iniciado a partir de informações de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou da fiscalização municipal, e caberia recurso.
O texto também prevê suspensão cautelar das atividades quando houver “risco grave e atual à segurança de pessoas ou à ordem pública”. A cassação não impediria novo pedido de licença, desde que demonstrada a cessação das irregularidades.
Na justificativa, o autor afirma que o projeto não pretende atribuir ao município competência para investigar crimes ou aplicar sanções penais e que se limita ao poder de polícia administrativa, com base no artigo 30, incisos I e II, da Constituição.
O projeto não cita casos concretos em Várzea Grande.
Em outubro, o Registro do Dia noticiou que a Guarda Municipal de Várzea Grande começou a operar o Sinesp CAD 3.0.
Serviço: a tramitação pode ser acompanhada na ficha pública do processo no sistema Câmara sem Papel, onde também está o texto integral do projeto.
Com informações da Câmara Municipal de Várzea Grande.
