Projeto na Câmara de Várzea Grande prevê cassar alvará de estabelecimento comprovadamente usado por organização criminosa

A proposta do vereador Bruno Rios foi incluída para leitura no expediente da sessão desta terça-feira (3) e prevê notificação, suspensão e cassação após processo administrativo com direito de defesa.

Fachada da Câmara Municipal de Várzea Grande, com painel do brasão do município e o nome da Casa
Imagem ilustrativa. Foto: Bruno Luiz/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Projeto de Lei nº 329/2026, que trata da cassação do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comprovadamente utilizados por organizações criminosas, foi incluído para leitura no expediente da sessão ordinária nº 145 da Câmara Municipal de Várzea Grande, desta terça-feira (3). Até a publicação desta reportagem, o sistema da Câmara não registrava a conclusão da leitura. O autor é o vereador Bruno Rios, e o texto foi protocolado em 29 de outubro.

A leitura no expediente não é votação. Para virar lei, o projeto ainda depende das comissões, de votação em plenário e de sanção. O sistema não informa data de votação.

O que prevê o texto

Pelo projeto, teriam o alvará cassado estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços comprovadamente utilizados, de maneira consciente, para favorecer, financiar, apoiar ou viabilizar atividades de organizações criminosas, conforme a definição da Lei Federal nº 12.850/2013.

O texto lista cinco infrações:

  • lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de atividades de organizações criminosas;
  • arrecadação, movimentação ou repasse de recursos destinados ao financiamento de organizações criminosas;
  • armazenamento, distribuição ou venda de produtos ilícitos;
  • uso do estabelecimento como ponto de apoio logístico ou operacional;
  • uso de pessoa jurídica, inclusive por interpostas pessoas, para ocultar a participação da organização.

O projeto estabelece que “a mera existência de investigação criminal, denúncia não comprovada ou vínculo pessoal de empregado, sócio ou proprietário com pessoa investigada não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para a cassação do alvará”.

Etapas

O texto prevê três medidas administrativas: notificação para esclarecimentos, suspensão temporária do alvará, quando cabível e proporcional à gravidade da infração, e cassação, aplicada após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. O procedimento poderia ser iniciado a partir de informações de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou da fiscalização municipal, e caberia recurso.

O texto também prevê suspensão cautelar das atividades quando houver “risco grave e atual à segurança de pessoas ou à ordem pública”. A cassação não impediria novo pedido de licença, desde que demonstrada a cessação das irregularidades.

Na justificativa, o autor afirma que o projeto não pretende atribuir ao município competência para investigar crimes ou aplicar sanções penais e que se limita ao poder de polícia administrativa, com base no artigo 30, incisos I e II, da Constituição.

O projeto não cita casos concretos em Várzea Grande.

Em outubro, o Registro do Dia noticiou que a Guarda Municipal de Várzea Grande começou a operar o Sinesp CAD 3.0.

Serviço: a tramitação pode ser acompanhada na ficha pública do processo no sistema Câmara sem Papel, onde também está o texto integral do projeto.

Com informações da Câmara Municipal de Várzea Grande.