TJMT mantém indenização de R$ 10 mil a pessoa sob curatela por consignado sem autorização da curadora

Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou por unanimidade embargos do banco, que não comprovou a contratação válida

Estátua da Justiça com balança
Imagem ilustrativa. Foto: DP Singh Bhullar/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa sob curatela, por empréstimo consignado feito sem autorização da curadora, informou o Tribunal. A nota foi publicada na quarta-feira (4).

Segundo o TJMT, as parcelas eram descontadas do benefício previdenciário. Para a câmara, o comprovante de transferência e os registros internos apresentados pelo banco não bastaram para provar a contratação, sobretudo pela falta de autorização da curadora.

O tempo passado até a ação e os descontos automáticos, de acordo com a decisão, não demonstram a concordância da curadora nem substituem a comprovação do contrato.

A condenação inclui a devolução simples dos valores descontados, com compensação do montante comprovadamente depositado na conta do beneficiário. Na apelação, a câmara alterou apenas os critérios de juros e correção monetária.

A instituição apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em julgamento de 14 de outubro, com relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A nota não informa o valor do empréstimo nem se há outro recurso possível.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.