O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) cobrou publicamente uma explicação do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), candidato ao Senado, sobre a Lei estadual 12.709/2024 — de autoria do próprio Cattani —, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que impõem restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, caso das signatárias da chamada moratória da soja.
A cobrança foi feita em vídeo divulgado pelo parlamentar em suas redes sociais, depois de o Supremo Tribunal Federal concluir, no dia 12 de agosto, o julgamento conjunto das ADIs 7.774 e 7.775 e declarar constitucionais as leis de Mato Grosso e de Rondônia que retiram benefícios fiscais dessas empresas.
No vídeo, Cattani afirma que o ex-governador “tenta vender a imagem de que sempre esteve ao lado dos produtores” e de que teria sido um dos responsáveis pela lei, e sustenta que declarações do próprio Mendes contam outra história.
“Ele sabia do problema, mas por que ele não resolveu?”, questiona o deputado, argumentando que, se o então governador considerava a lei tecnicamente falha e ao mesmo tempo era contrário à moratória, teria tido meios de corrigir o suposto vício enviando um novo projeto por iniciativa própria — o que, segundo Cattani, não ocorreu.
“Governar é agir no momento certo”, diz o parlamentar no vídeo. “Não basta aparecer depois pra colher os méritos.” Para ele, “essa é a contradição que precisa ser mostrada” ao setor produtivo. “O setor produtivo precisa saber quem realmente trabalhou para defender a lei e quem apenas tentou ficar com o crédito político”, afirmou.
O que Mendes disse em 2025
A crítica de Cattani tem como base declarações dadas por Mauro Mendes em abril de 2025, quando a lei estava suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF. Na ocasião, o então governador atribuiu o problema à origem da proposta e criticou a Assembleia Legislativa.
“Um dos motivos da declaração de inconstitucional foi vício de iniciativa. Como é que sai disso agora? Como é que sai disso? E eu sabia disso, a Assembleia sabia disso. Mas fez, tá lá, em vez de ter resolvido o problema”
Mauro Mendes, então governador, em declarações publicadas pelo portal FolhaMax em abril de 2025
“E é inconstitucional porque tem vício de iniciativa, a Assembleia não pode legislar em matéria de direito tributário, de incentivo fiscal, por iniciativa dela. Ela pode receber um projeto, analisar, alterar, mas ela não pode iniciar um projeto dessa natureza”, completou, na mesma entrevista.
Na ocasião, o então governador também associou a iniciativa a interesse eleitoral dos deputados: “Se a gente fica aí com esses políticos. Querem fazer só para ele ganhar um votinho, a troca de um votinho aqui, a troca de um votinho ali, vai ferrando com todos nós. E aí está acontecendo no Brasil há muitos e muitos anos e acontece em Mato Grosso também.”
Como a lei tramitou
A Lei 12.709 foi sancionada em 24 de outubro de 2024, com vetos parciais do então governador Mauro Mendes a dois incisos do texto aprovado pela Assembleia. À época, o governo estadual justificou os vetos por questões de ordem jurídica e afirmou que a norma mantinha “seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses”. Em 18 de dezembro de 2024, a Assembleia manteve os vetos em votação secreta, por 18 votos a 6.
Em dezembro daquele ano, o STF suspendeu a eficácia da lei em decisão liminar. Na ocasião, Mendes afirmou que recorreria: “Se existe algum erro na nossa lei, nós vamos corrigir. Mas, neste primeiro momento, quero dizer que vamos recorrer da decisão judicial com todo o respeito que nós temos.” A norma voltou a valer em janeiro de 2026.
O que o STF decidiu em agosto
Ao concluir o julgamento das duas ações, o plenário do Supremo validou as leis estaduais, mas a decisão não se limitou a esse ponto. A Corte também declarou que a moratória da soja é compatível com a Constituição e determinou a extinção de ações judiciais e administrativas movidas contra o acordo, incluindo a apuração que corria no Cade.
Relator do caso da lei mato-grossense, o ministro Flávio Dino registrou que os estados não são obrigados a conceder benefícios fiscais às empresas signatárias. O ministro Edson Fachin ficou vencido quanto à validade das leis estaduais. A retirada dos benefícios, decidiu o tribunal, deve observar as regras de anterioridade anual e nonagesimal.
Outro lado
A reportagem encaminhou os questionamentos ao diretório estadual do União Brasil, presidido por Mauro Mendes, com prazo até as 18h desta terça-feira (25), e aguarda retorno. O espaço permanece aberto e esta matéria será atualizada em caso de manifestação.
