Tangará da Serra oferece até 100% de desconto em juros e multas e parcelamento em 60 vezes até dezembro

Programa Especial de Regularização Tributária alcança IPTU, ISS e dívida ativa; Prefeitura anuncia o PERT sem citar a lei que o instituiu.

Tangará da Serra oferece até 100% de desconto em juros e multas e parcelamento em 60 vezes até dezembro
Divulgação oficial do Programa Especial de Regularização Tributária de Tangará da Serra — Prefeitura de Tangará da Serra
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A Prefeitura de Tangará da Serra está com adesões abertas ao PERT — Programa Especial de Regularização Tributária, com até 100% de desconto sobre juros e multas no pagamento à vista e parcelamento em até 60 vezes. O prazo para aderir vai até 18 de dezembro.

O programa é conduzido pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e alcança débitos de IPTU, ISS e dívida ativa, com condições diferenciadas para microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e demais contribuintes.

A adesão pode ser feita na Sefaz, na Avenida Brasil, 2.351-N, Jardim Europa, ou pelo telefone (65) 3311-4800.

A norma que criou o programa não foi citada

Esta é a principal lacuna do anúncio: a publicação não informa o número da lei ou do decreto que instituiu o PERT em Tangará da Serra. Sem essa referência, o contribuinte não tem como consultar o texto legal para conferir as condições exatas — quais débitos são alcançados, qual o corte temporal dos fatos geradores, como se calculam os descontos por faixa de parcelamento e o que ocorre em caso de inadimplência das parcelas.

A expressão usada na divulgação é “até 100%” de desconto, o que indica escalonamento: o percentual máximo tende a valer apenas para o pagamento à vista, com abatimentos menores conforme aumenta o número de parcelas. A publicação não detalha essa escala, e esta reportagem não a estima.

O que mais não foi informado

Não constam o valor mínimo de parcela, a exigência ou não de entrada, a incidência de correção sobre as parcelas, nem se o desconto alcança apenas juros e multas ou também o principal.

Não se informa até que data os débitos precisam ter sido constituídos para entrar no programa, se há exigência de desistência de ações judiciais em curso, nem se contribuintes já parcelados podem migrar para as novas condições.

A Prefeitura tampouco divulgou o estoque da dívida ativa do município, quantos contribuintes estão inadimplentes, a expectativa de arrecadação com o programa e quantas adesões já foram registradas.

Também não há informação sobre o horário de atendimento da Sefaz nem sobre a existência de canal on-line para adesão — a publicação remete apenas ao atendimento presencial e telefônico.

A divulgação é redigida em terceira pessoa e não traz declaração atribuída nominalmente a autoridade ou servidor. Por esse motivo, esta reportagem não reproduz citações diretas.

Esta reportagem solicitará à Secretaria Municipal de Fazenda o número da lei que instituiu o PERT e a tabela completa de descontos por faixa de parcelamento, e será atualizada.

Com informações de: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra / Secretaria Municipal de Fazenda (portal oficial de notícias, 24 de agosto de 2026).