Em Mato Grosso, comícios do 2º turno vão até quinta (22) e carreatas e material gráfico, até as 22h de sábado (24)

Calendário do TSE também encerra na quinta o impulsionamento pago na internet, veda novos conteúdos de inteligência artificial com imagem ou voz de candidatos e marca sexta como último dia de debates no rádio e na TV.

Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Imagem ilustrativa. Foto: Roque de Sá/Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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Comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa no 2º turno são permitidos até quinta-feira (22), entre as 8h e as 24h, e a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata vão até as 22h de sábado (24), segundo o calendário eleitoral do TSE, consultado nesta segunda-feira (19).

O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais 2 horas. No sábado, caminhadas, carreatas e passeatas podem ser acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. O calendário não especifica o fuso desses horários (8h e 24h de quinta, 22h de sábado).

Na internet, quinta-feira (22) é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral, mesmo se a contratação tiver sido feita antes. Cabe ao provedor que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação, e a vedação se estende até 26 de outubro. Também a partir de quinta, e até as 24 horas que sucedem o término do pleito, ficam vedados a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências previstas no art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, citado pelo calendário.

Sexta-feira (23) é o último dia para debate no rádio e na televisão, sem ultrapassar a meia-noite, e para a propaganda eleitoral gratuita do 2º turno nessas mídias. É também o prazo final para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

A partir de sexta (23), até 26 de outubro, a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação nem entrar nele sem ordem judicial ou da presidência da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, e deve se conservar a 100 metros da seção eleitoral. De quinta (22) até 27 de outubro, o juízo eleitoral ou a presidência da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto a eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na liberdade de votar ou por ter votado.

Serviço: segundo o TRE-MT, a propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, do TSE, disponível para iOS e Android. A página do tribunal lista também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta do TSE para apontar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados sobre o pleito, e o Ministério Público Eleitoral, para registro de irregularidades em conteúdo da internet, crimes eleitorais e propaganda antecipada.

Com informações do TSE e do TRE-MT.