Câmara de Barra do Garças lê parecer do TCE-MT favorável, com ressalvas, às contas de 2025 da Prefeitura

A ressalva se deve a recolhimentos atrasados de contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O parecer é prévio: o julgamento das contas cabe à Câmara e ainda não ocorreu.

Praça da Matriz de Barra do Garças ao anoitecer
Imagem ilustrativa. Foto: Túllio F/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Câmara Municipal de Barra do Garças fez a leitura, na sessão de segunda-feira (26), do parecer prévio do TCE-MT sobre as Contas Anuais de Governo de 2025 da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. Por unanimidade, o TCE-MT emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, em face de recolhimentos atrasados de contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao qual estão vinculados os servidores efetivos do município.

O parecer do TCE-MT não é o julgamento das contas. Quem julga é a Câmara, e esse julgamento ainda não ocorreu. Até agora, não há data marcada nem comissão designada no sistema legislativo da Câmara.

O parecer foi emitido pelo Plenário do TCE-MT em 15 de setembro, com relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, divulgado no Diário Oficial de Contas de 25 de setembro (edição nº 3960) e publicado em 28 de setembro. O ofício do Tribunal à Câmara, nº 880/2026/GABPRES, é de 29 de setembro e foi assinado pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador William de Almeida Brito Júnior, opinou primeiro por parecer prévio contrário (Parecer nº 3.062/2026). Após a apresentação de alegações finais, no Parecer nº 3.370/2026, o mesmo procurador retificou parcialmente a posição e opinou por parecer favorável com ressalvas. O relator afastou as irregularidades CB03 e DB99 e manteve as irregularidades DA10, DB13 e DC99.

Previdência

Segundo o parecer, verificou-se a inadimplência e o atraso das contribuições patronais, dos segurados e suplementares em praticamente todos os meses do exercício de 2025, e o RPPS tem déficit atuarial. O TCE-MT recomenda que a Câmara, ao julgar as contas, determine ao prefeito que oriente o Controle Interno a abrir Tomada de Contas Especial sobre as contribuições previdenciárias pagas em atraso. Pelo parecer, as determinações ao Controle Interno devem ser cumpridas em 90 dias contados da publicação do parecer, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. O documento não informa o valor das contribuições atrasadas nem o do déficit atuarial.

Receita e limites

A arrecadação efetiva do município em 2025 foi de R$ 521.287.569,77, ante previsão de R$ 494.938.336,93, segundo o parecer. Entre os limites analisados, o documento registra situação regular em:

  • Ensino: 27,27%, com mínimo de 25%;
  • Saúde: 25,43%, com mínimo de 15%;
  • Remuneração do magistério: 71,07% do Fundeb, com mínimo de 70%;
  • Despesa total com pessoal do município: 46,69% da RCL, com máximo de 60% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Recomendações

Entre as recomendações que o parecer dirige à Câmara para repasse ao prefeito estão: repassar as contribuições ao RPPS dentro do prazo; emitir ato de limitação de empenho e/ou movimentação financeira, já que houve não cumprimento da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025; e zerar a fila de vagas em creche e pré-escola. O TCE-MT também alerta a Câmara sobre alterações excessivas na Lei Orçamentária Anual. Segundo o parecer, a lei orçamentária de 2025 autorizou créditos suplementares até o limite de 45% da despesa fixada.

Serviço: a íntegra do parecer está no sistema legislativo da Câmara de Barra do Garças.

Com informações da Câmara Municipal de Barra do Garças e do TCE-MT.