A Câmara Municipal de Primavera do Leste aprovou na segunda-feira (26), por 14 votos a 1, o Projeto de Lei nº 2102/2026, do Executivo, que autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivo no município. A votação ocorreu na 4ª Sessão Extraordinária, sem abstenções, e o registro de votação no SAPL da Câmara anota quórum de 2/3 para aprovação.
Votou contra o vereador Joélio Moraes. Votaram a favor Sargento Telles, Herbert Vianna, Marcondes Martignago, Sérgio Crocodilo, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vado, Karla da Saúde, Maria do SuperCompras, Rafael Abreu Filho do Grilo, Mariana Carvalho, Irmão Rogério, Uberdan Moesch, Gislaine Yamashita e Eraldo Fortes.
Aprovado em plenário, o projeto ainda não é lei: segundo o SAPL, a matéria aguarda promulgação. A escolha da empresa que vai operar o sistema depende de licitação, e não há data informada para o edital.
Emendas
Antes de votar o projeto, o plenário aprovou por 10 votos a 4 o parecer jurídico e das comissões contrário às emendas do vereador Eraldo Fortes (Emenda Modificativa 001 e Emendas Aditivas 001 a 005). O presidente não votou. Não há registro de votação das emendas em si.
A Emenda Aditiva 001 previa gratuidade para usuários de famílias do CadÚnico beneficiárias do Bolsa Família com renda familiar mensal total igual ou inferior a um salário mínimo. A Emenda Modificativa 001 queria que a tarifa pública fosse instituída por ato do Município mediante autorização legislativa. O parecer nº 356/2026/PJCM da Procuradoria da Câmara, de 16 de setembro, assinado pela procuradora Rebeca Morena Pozzebonn Abreu, opinou contra todas as emendas: segundo o documento, fixar tarifa é ato privativo do Executivo e a gratuidade do CadÚnico criaria despesa sem estimativa de impacto.
O que diz o projeto
- o Executivo fica autorizado a outorgar a exploração do sistema por concessão precedida de licitação pública, nos termos das Leis Federais 14.133/2021, 8.987/1995 e 12.587/2012;
- a gestão e a fiscalização ficam com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
- fica facultado ao Executivo “zerar ou fixar o valor da tarifa pública em valores inferiores”, visando a modicidade tarifária e a universalização do serviço; o Executivo também fica autorizado a conceder subsídio mensal ao serviço prestado sob concessão;
- gratuidade total para pessoas com deficiência que se enquadrem no art. 5º do Decreto Federal 5.296/2004, extensível a um acompanhante com recomendação médica;
- passe escolar com benefício de 50% no pagamento da tarifa pública para estudantes, mediante cadastro autorizado pela Secretaria Municipal de Educação;
- cadastro facultativo para idosos com 65 anos ou mais;
- a concessionária deverá contar com bilhetagem eletrônica com reconhecimento biométrico;
- o edital deverá fixar metas de qualidade e desempenho, avaliadas mensalmente por verificador independente.
Pelo texto, novos benefícios só poderão ser criados por lei específica com fonte de custeio. O projeto revoga as Leis Municipais nº 83, de 1989, e nº 745, de 2002. O prazo da concessão não é fixado no texto, que remete ao estudo econômico.
O projeto foi enviado à Câmara em 10 de agosto pelo prefeito Sérgio Machnic. Na justificativa, ele cita a Lei Federal 15.432, de 13 de junho de 2026, como novo marco legal do transporte público coletivo, com vigência a se iniciar em um ano.
Os documentos não informam quem opera hoje o transporte coletivo da cidade nem o valor atual da tarifa.
Com informações da Câmara Municipal de Primavera do Leste (SAPL).
