Microempresas e EPP do Simples Nacional de Barra do Garças passam a emitir nota de serviço pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro

O sistema da Prefeitura deixará de emitir novas NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional. Segundo o município, a mudança não cancela a inscrição municipal nem altera as alíquotas do ISSQN.

Rua de Barra do Garças
Imagem ilustrativa. Foto: Túllio F/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A partir de 1º de novembro de 2026, domingo, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão usar o padrão nacional para emitir o documento fiscal em Barra do Garças, informou a Prefeitura de Barra do Garças nesta quinta-feira (29).

Segundo a Prefeitura, a mudança cumpre a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e foi regulamentada no município pelo prefeito Adilson Gonçalves por meio do Decreto Municipal nº 6.001, de 28 de outubro de 2026, e pela Instrução Normativa nº 006/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Passa a ser obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e, acessível pela internet ou integrado via API. A exigência também alcança empresas com pedidos de opção pelo Simples Nacional pendentes de análise ou em discussão administrativa ou judicial, além de negócios sob efeitos de impedimento legal.

A partir de 1º de novembro, a função de emissão de novas NFS-e pelo sistema da Prefeitura de Barra do Garças será automaticamente desabilitada para ME e EPP do Simples Nacional.

A Prefeitura listou os pontos essenciais da transição local:

  • Histórico e cadastro: a mudança de sistema não cancela a inscrição municipal, não altera as alíquotas do ISSQN e não afasta o exercício da atividade. As notas antigas continuam válidas, e o histórico segue disponível no portal da Prefeitura.
  • Indisponibilidade: se o Emissor Nacional sair do ar, deve ser seguida apenas a contingência oficial e a emissão da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) da norma federal. Não será permitida a emissão substitutiva pelo sistema municipal.
  • MEI: os MEIs prestadores de serviço seguem as regras e dispensas do sistema nacional próprio, em vigor desde setembro de 2023, sem alterações na rotina.
  • Demais contribuintes: empresas de outros regimes tributários e pessoas físicas não abrangidas pela norma federal continuarão podendo utilizar o sistema municipal.

A Secretaria de Planejamento e Finanças orienta empresários e contadores a acessar com antecedência os canais do Emissor Nacional e conferir os dados cadastrais.

Serviço: a partir de 1º de novembro, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços em Barra do Garças emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e. O histórico de notas antigas segue no portal da Prefeitura. A Prefeitura não informou link, telefone ou endereço de atendimento.

Com informações da Prefeitura de Barra do Garças.