A Prefeitura de Primavera do Leste apresentou à Câmara Municipal de Primavera do Leste nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Ordinária nº 2158/2026, assinado pelo prefeito Sérgio Machnic. O texto cria e regulamenta o serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos recolhidos por medidas administrativas previstas no Código de Trânsito e na Resolução nº 1.025/2026 do Contran, e disciplina a cobrança das tarifas.
Pelo projeto, o Município institui a concessão do serviço público de pátio municipal para recolhimento, guarda e depósito de veículos apreendidos pela autoridade de trânsito municipal, da remoção até a cobrança das tarifas diretamente dos usuários. O concessionário será escolhido por licitação, com base nas Leis 14.133/2021 e 8.987/1995. A gestão e a fiscalização do contrato ficam com a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Segundo a justificativa assinada pelo prefeito, a licitação será julgada pelo critério do menor valor de tarifa.
Prazos de atendimento. O guincho deverá chegar em até 30 minutos no perímetro urbano e em até 1 hora em locais a até 30 km da base, com mais 10 minutos a cada 10 km além disso. A central deverá funcionar 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Tarifas. Os valores são fixados em UPF e, segundo a justificativa, os anexos trazem os valores máximos admissíveis por tipo de veículo. A tarifa de remoção é fixa até 30 km, com acréscimo por quilômetro acima dessa distância:
- motos, ciclomotores e triciclos: 22 UPF, mais 0,73 UPF por km;
- veículos de passeio e utilitários até 3.500 kg: 48 UPF, mais 1,45 UPF por km;
- veículos de carga ou passageiros acima de 3.500 kg: 1025 UPF, mais 34,16 UPF por km;
- articulados, reboques e semirreboques: 1281 UPF, mais 42,7 UPF por km.
A diária de depósito no pátio, por período de 24 horas e limitada a 180 dias, é de 4 UPF para motos; 7 UPF para passeio e utilitários até 3.500 kg; 19 UPF para carga ou passageiros acima de 3.500 kg; e 23 UPF para articulados, reboques e semirreboques. O projeto não informa o valor da UPF em reais.
As tarifas serão pagas diretamente ao concessionário na retirada do veículo, e a quitação é condição para a emissão do documento liberatório. Os valores serão atualizados anualmente pela UPF.
Direitos do usuário. Se o proprietário comprovar, por declaração e documento idôneo, que o veículo é seu instrumento único e essencial de trabalho, como os de aplicativo de transporte ou de entrega, táxi ou carga autônomo, o pedido de liberação terá prioridade na análise. O usuário poderá apresentar reclamação à Secretaria contra cobrança indevida, atraso ou avaria não registrada na vistoria de entrada, com resposta em até 10 dias úteis. Veículo não retirado em 60 dias após a notificação irá a leilão (hasta pública).
Tramitação. Até esta quinta-feira (29), o projeto não constava da pauta da 38ª Sessão Ordinária, marcada para terça-feira (3). Ainda precisa passar pelas comissões e pelo plenário e depende de sanção e publicação. Publicada a lei, o Executivo terá até 180 dias para abrir a licitação. O texto não informa onde ficará o pátio.
A Câmara de Primavera do Leste aprovou recentemente, por 14 votos a 1, projeto que autoriza a concessão do transporte coletivo, como o Registro do Dia noticiou.
Serviço: o texto integral do projeto está disponível no site da Câmara.
Com informações da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
