A Prefeitura de Cáceres publicou nesta quinta-feira (10), no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, o extrato de decisão que arquiva por prescrição um processo de sindicância administrativa disciplinar aberto em 2020.
Trata-se do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/2020, instaurado pela Portaria nº 763, de 10 de novembro de 2020. A decisão que reconhece a prescrição e determina o arquivamento é datada de 25 de maio de 2026 e assinada pela prefeita municipal, Antonia Eliene Liberato Dias.
Entre a instauração da sindicância e a decisão transcorreram cinco anos, seis meses e quinze dias. Entre a data da decisão e a sua publicação no diário oficial passaram-se 108 dias. Os dois intervalos são cálculo nosso, obtidos a partir das datas que constam do próprio extrato.
O fundamento da decisão
Conforme o extrato, o arquivamento se apoia no entendimento de que a instauração de sindicância de natureza investigativa não interrompe a contagem do prazo prescricional. Para produzir esse efeito, seria necessário procedimento de natureza acusatória. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, o processo foi arquivado.
O documento invoca a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, para justificar a publicação do extrato sem identificação nominal do servidor envolvido.
Como o processo foi arquivado sem julgamento de mérito, não houve reconhecimento de responsabilidade de qualquer espécie. Nenhuma conduta foi apurada em definitivo e nenhuma penalidade foi aplicada.
O que não foi informado
O extrato não identifica o servidor investigado, o cargo que ocupa ou ocupava, nem a lotação. Essa omissão é justificada pela própria administração com base na Lei Geral de Proteção de Dados.
O documento também não descreve quais eram os fatos apurados. Refere-se a eles apenas como fatos passíveis de repercussão na esfera disciplinar, sem detalhar a conduta, o setor ou o período a que se referiam. Sem essa informação, não é possível dimensionar a gravidade do que deixou de ser julgado.
A decisão não informa qual prazo prescricional concreto foi aplicado, nem a partir de que data ele começou a correr, elementos que sustentariam a conclusão.
Não há explicação para o intervalo de 108 dias entre a assinatura da decisão, em maio, e a sua publicação, em setembro. Também não se informa se houve apuração de responsabilidade pela perda do prazo, ou seja, se alguém respondeu pela paralisação do processo por mais de cinco anos.
Por fim, o extrato não esclarece se os mesmos fatos tiveram ou não desdobramento nas esferas civil ou criminal, cujos prazos prescricionais são independentes do disciplinar.
Por se tratar de ato administrativo, o documento não contém nenhum trecho entre aspas. Nenhuma declaração é atribuída à prefeita nesta reportagem.
Fica em aberto a pergunta que o documento não responde: quantos processos disciplinares e sindicâncias foram arquivados por prescrição em Cáceres nos últimos dois anos.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição 5071, e Prefeitura Municipal de Cáceres.
