Documento oficial revela o número do procedimento do Ministério Público que precedeu a revogação da licitação de publicidade em Cáceres

Decisão da Presidência da Câmara cita Notícia de Fato SIMP nº 003580-005/2026 e identifica a agência vencedora do julgamento técnico

Documento oficial revela o número do procedimento do Ministério Público que precedeu a revogação da licitação de publicidade em Cáceres
Vista de Cáceres — foto de arquivo — Câmara Municipal de Cáceres
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

A Decisão Administrativa da Presidência nº 018/2026, de 27 de agosto, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vereador Flávio Antonio Lara Silva, revogou o Processo Licitatório nº 012/2026 — Concorrência Pública nº 001/2026, que contratava agência de propaganda para a comunicação institucional do Legislativo. O documento, publicado no diário oficial dos municípios, foi consultado por esta reportagem.

O ato traz duas informações que a nota oficial divulgada pela Câmara em 27 de agosto não continha: o número do procedimento do Ministério Público e o nome da empresa vencedora do julgamento técnico.

O procedimento do Ministério Público

A decisão registra, entre os motivos da revogação, “a ciência formal de procedimento instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Notícia de Fato SIMP nº 003580-005/2026, veiculada pelo Ofício nº 930/2026/CAAD)”.

A parte dispositiva determina: “DETERMINO A REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026, por motivos supervenientes de interesse público, conveniência e oportunidade da Administração da Câmara Municipal de Cáceres/MT”.

As empresas e o valor

Conforme o documento, o valor estimado da contratação era de R$ 600.000,00 anuais. No julgamento técnico, a Agência de Publicidade, Propaganda e Startup GC Ltda. EPP obteve 84,00 pontos e ficou em primeiro lugar; a Dois Pontos Soluções em Marketing Ltda. obteve 69,67 pontos e foi desclassificada.

O Registro do Dia havia registrado, em nota de atualização de 29 de agosto, a razão social da vencedora tal como aparecia em publicação anterior da Câmara. O ato oficial agora consultado traz a denominação completa reproduzida acima, e é essa que passa a valer em nossas matérias.

Os fundamentos invocados são a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, o Tema 138 de Repercussão Geral, o artigo 53 da Lei 9.784/1999, o artigo 71, inciso II e parágrafos 2º e 3º, da Lei 14.133/2021, e a Lei 12.232/2010.

O que o documento não informa

A decisão não traz o CNPJ de nenhuma das duas empresas, não identifica a promotoria ou o promotor responsável pela Notícia de Fato, não esclarece o que exatamente o Ministério Público solicitou e não informa se haverá nova licitação nem em que prazo.

Esta reportagem registra que não obteve confirmação do número do procedimento junto ao próprio Ministério Público estadual — a informação vem do ato da Câmara. O Registro do Dia procura a Ouvidoria do MPMT e a Promotoria de Justiça de Cáceres.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) — Decisão Administrativa da Presidência nº 018/2026 da Câmara Municipal de Cáceres.