Decreto regulamenta trabalho voluntário na Escola em Tempo Integral de Cuiabá com ressarcimento de até R$ 1.500

Norma foi assinada em 25 de agosto e publicada na Gazeta; texto não informa quantos voluntários o programa prevê nem o custo total

Decreto regulamenta trabalho voluntário na Escola em Tempo Integral de Cuiabá com ressarcimento de até R$ 1.500
Sede da Prefeitura de Cuiabá — foto de arquivo — Secom/Prefeitura de Cuiabá
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A Prefeitura de Cuiabá regulamentou a prestação de serviço voluntário no Programa Escola em Tempo Integral pelo Decreto nº 12.382, de 25 de agosto de 2026, publicado na Gazeta Municipal nº 1439 — Suplementar, de sexta-feira (28).

Conforme o texto publicado, o decreto estabelece ressarcimento máximo de R$ 1.500,00 mensais ao voluntário.

O que o decreto publicado não esclarece

A publicação consultada por esta reportagem não informa quantos voluntários o programa prevê receber, em quantas unidades escolares, qual o impacto orçamentário total, quais atividades poderão ser exercidas por voluntários, qual a carga horária correspondente ao ressarcimento máximo, quais os requisitos de formação exigidos e como se dará a seleção. Também não esclarece a relação entre a figura do voluntário ressarcido e o quadro de servidores da rede municipal.

O Registro do Dia registra que consultou a Gazeta por extração automática do arquivo, o que devolve os atos com cabeçalho, ementa e disposições principais, mas não garante a íntegra de todos os artigos. Solicitaremos à Secretaria Municipal de Educação o inteiro teor do decreto e os dados de operação do programa.

A mesma edição publica seis decretos de crédito suplementar, que somam R$ 2,8 milhões, e a Lei nº 7.635, que institui o PROERD nas escolas da rede pública municipal.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1439 — Suplementar, de 28 de agosto de 2026.