Cuiabá tem até quarta-feira (9) para formalizar junto à Secretaria do Tesouro Nacional a adesão ao parcelamento especial que alonga uma dívida de R$ 30,46 milhões com a União em até 360 parcelas. A autorização legislativa saiu na Lei nº 7.637/2026, publicada na Gazeta Municipal nº 1442 suplementar, de 2 de setembro. Até a edição de 4 de setembro, a última publicada antes do feriado, não havia decreto de regulamentação nem extrato de termo de adesão na Gazeta.
A ementa da lei diz que o texto “autoriza o Poder Executivo a aderir ao parcelamento especial de dívidas de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão de terça-feira, 1º de setembro, conforme divulgação oficial.
Hoje o município paga 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão, o saldo passa a ser dividido em até 360 parcelas, corrigidas pelo IPCA e com juros reais de 0% ao ano.
A contrapartida está na modalidade escolhida: o município fica obrigado a aplicar anualmente 4% do saldo atualizado em investimentos que atendam aos critérios da legislação. Feita essa dedução, a prefeitura estima redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano na despesa com serviço da dívida e espaço fiscal líquido de R$ 7,92 milhões por ano, algo em torno de R$ 660 mil por mês.
A declaração de compatibilidade fiscal que acompanha a proposta afirma que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios” e foi assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani. A justificativa do Executivo fala em “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e em “eliminação da onerosidade da taxa de juros”, e cita a redução do risco de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
A proposta traz ainda uma trava: fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”. Os trechos entre aspas neste texto são transcrições de documentos, e não declarações de autoridades. Nem a lei nem a divulgação oficial trazem fala atribuída a alguém sobre a adesão.
O material oficial não informa se a adesão já foi efetivamente protocolada no Tesouro Nacional, qual é a origem da dívida de R$ 30,46 milhões, o que acontece se o prazo de 9 de setembro for perdido, quais investimentos cumprirão a exigência de 4% ao ano e em que data a lei foi sancionada. Este portal procurará a Secretaria Municipal de Economia para confirmar o protocolo da adesão.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá (edição nº 1442 suplementar, de 2 de setembro de 2026) e Prefeitura de Cuiabá.
