Decreto reestrutura a Assistência Social de Cuiabá e fixa 67 cargos comissionados na pasta

Decreto 12.378 altera a estrutura da secretaria com efeitos retroativos a 21 de agosto; anexo dá simbologia GDA-9 a 24 gerências de CRAS, CREAS e CCI e traz falhas de numeração.

Decreto reestrutura a Assistência Social de Cuiabá e fixa 67 cargos comissionados na pasta
Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, em Cuiabá (imagem de arquivo) — Prefeitura de Cuiabá

O Decreto nº 12.378, de 21 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Abilio Brunini, reestrutura a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão de Cuiabá. O anexo do ato traz a linha impressa “TOTAL DE CARGOS 67”.

O decreto altera o Decreto nº 10.889, de 7 de março de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da pasta. Foi publicado na Gazeta Municipal nº 1435, de 24 de agosto, e o artigo 3º determina que entra em vigor na publicação, “com efeitos a partir de 21 de agosto de 2026” — três dias antes, portanto.

Como fica a estrutura

A pasta passa a ter cinco níveis: Direção Superior; Gerência Superior; Assessoramento Superior; Administração Sistêmica; e Execução Programática.

No nível de Gerência Superior há dois Secretários Adjuntos, ambos com simbologia GDA-3 — um de Inclusão e outro de Direitos Humanos.

No Assessoramento Superior aparecem, entre outros, Assessor Executivo do Programa Siminina e Siminino (GDA-5), Assessor Especial de Supervisão de Albergue Vespertino e Noturno (GDA-6), cinco cargos de Assessor Técnico (GDA-7), cinco de Assessor (GDA-8) e três de Assessor de Idosos (GDA-8), além de Assessor Especial de Assistência de Idosos e Assessor de Políticas para Pessoa Idosa.

Na Execução Programática, o anexo cria gerências com simbologia GDA-9 para as unidades de atendimento: sob a Proteção Social Básica, os CRAS Getúlio Vargas, Pedra 90, Planalto, Jardim União, Tijucal, CPA, Praeiro, Osmar Cabral, Pedregal, Dom Aquino, Novo Colorado, Dr. Fábio e Jardim Araçá, os Centros de Convivência do Idoso Padre Firmo, AIDEE Pereira e Maria Inês, e a gerência do Cadastro Único; sob a Proteção Social Especial, os CREAS Centro e Norte, o Centro POP, o Acolhimento Miraglia, a Casa de Amparo, o CCI João Guerreiro e o CRAS Nova Esperança.

O ato cria ainda duas estruturas distintas para o mesmo público: um Diretor Técnico de Políticas Públicas de População de Rua (GDA-5) e um Coordenador Técnico de políticas para a pessoa em situação de rua (GDA-7).

Três falhas na redação do anexo

A leitura do documento publicado revela inconsistências formais. Há dois itens numerados como “1.1” no nível de Gerência Superior — um para cada Secretário Adjunto. A numeração pula o item 1.6.2.4, saltando do Centro POP direto para o Acolhimento Miraglia. E o nome de uma unidade aparece grafado como “CCI JoAO Guerreiro”.

São falhas de redação do anexo, não necessariamente de conteúdo. Esta reportagem não afirma que houve erro na contagem dos cargos — o total de 67 é o impresso no próprio documento, e não foi conferido linha a linha por este jornal.

O que o decreto não informa

O anexo não traz coluna de vencimentos. Há nível hierárquico, cargo, simbologia e quantidade, mas nenhum valor — de modo que não é possível dizer quanto a estrutura custa.

Também não se informa qual era a estrutura anterior nem quantos cargos o Decreto 10.889/2025 previa. Por isso esta reportagem diz que o decreto fixa 67 cargos, e não que os cria: sem o comparativo, não é possível saber se houve criação, corte ou apenas remanejamento.

Não constam o impacto orçamentário, a dotação, a justificativa para a retroatividade a 21 de agosto nem os nomes de quem ocupa os cargos.

O decreto é ato normativo e não traz declaração de pessoa; as citações acima são transcrições do documento. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, chefiada por Hélida Vilela, será procurada para informar o comparativo com a estrutura anterior e o impacto financeiro.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município, edição nº 1435, de 24 de agosto de 2026 (Decreto nº 12.378, de 21 de agosto de 2026).