Proposta cria penalidades graduadas conforme porte da árvore e gravidade da infração, com replantio obrigatório de até dez mudas
A Prefeitura de Cuiabá enviou à Câmara Municipal, na segunda-feira (3), um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública da cidade. Segundo a Prefeitura, as penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore atingida e a gravidade da infração cometida.
De acordo com o texto, o valor das multas passará a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do que o projeto chama de “indivíduo arbóreo” — a Prefeitura não informa, na divulgação, as faixas de CAP nem os valores das multas em reais. O projeto também prevê agravantes para infrações que atinjam espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.
Está prevista ainda a obrigatoriedade de replantio: de duas a dez mudas para cada árvore atingida, com possibilidade de aumento desse número em casos específicos — a Prefeitura não detalha quais critérios levariam à elevação da exigência. O texto estabelece também regras específicas para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública, que passam a ter prazo de 24 horas para comunicar ao poder público intervenções emergenciais em árvores.
A proposta ainda depende de aprovação pela Câmara Municipal para entrar em vigor — até o momento, trata-se apenas do envio do projeto de lei complementar, sem data definida para votação. A Prefeitura não informou, na divulgação, o número do projeto de lei nem citou nominalmente o secretário responsável pela proposta.
A arborização urbana tem sido tratada pela gestão municipal como parte da agenda ambiental da cidade, mas a proposta enviada nesta semana trata especificamente do endurecimento de penalidades por danos a árvores em vias e espaços públicos. Moradores e empresas que prestam serviços de manutenção urbana, elétrica ou de telecomunicações devem observar as novas exigências — incluindo o prazo de 24 horas para comunicar intervenções emergenciais — caso o texto seja aprovado pelos vereadores.
Com informações da Prefeitura de Cuiabá.
