O Decreto nº 13.550, assinado em 24 de agosto pelo prefeito de Rondonópolis, abriu crédito suplementar de R$ 2.278.998,00, com quase todo o reforço destinado a uma única pasta. O ato só foi publicado no Diário Oficial do município em 17 de setembro, 24 dias depois.
A tabela do artigo 1º distribui o crédito entre três órgãos. A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social recebe R$ 100.000,00. A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação recebe R$ 40.000,00. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente recebe R$ 2.138.998,00.
Os três valores fecham exatamente com o total declarado no caput do artigo, conferência feita por esta reportagem em duas leituras independentes do documento. O número oficial é o do caput.
A concentração na pasta de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente corresponde a 93,9% do crédito, percentual calculado por esta reportagem, já que o decreto não apresenta essa proporção.
A autorização legal invocada é a Lei nº 14.604, de 23 de dezembro de 2025, que é a lei orçamentária do exercício.
O artigo 2º determina que os recursos virão da anulação parcial de dotações orçamentárias. São seis secretarias com dotações anuladas. Esta reportagem não reproduz a lista dessas secretarias: as leituras do documento retornaram listas incompatíveis entre si, e uma delas somava valor superior ao total do próprio decreto, o que indica erro de extração. A informação segura é a quantidade e o teor do dispositivo.
O artigo 3º estabelece que o decreto entra em vigor na data da publicação, que ocorreu 24 dias após a assinatura.
O decreto não explica a destinação dos R$ 2.138.998,00 na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Não há memória justificativa, obra, programa ou contrato indicado no ato.
O documento também não explica por que foi publicado 24 dias depois de assinado, e não informa quanto já foi suplementado no exercício até aqui, dado que permitiria avaliar a distância em relação ao limite autorizado pela lei orçamentária.
Em 18 de setembro, a mesma secretaria apareceu em outro ato: a Dispensa de Licitação nº 63, para aquisição de uma arrancadeira de mandioca, com valor estimado e homologado de R$ 55.000,00. São instrumentos distintos, que não devem ser somados nem apresentados como causa e efeito. A aproximação entre eles é de contexto.
A reportagem procurou a Prefeitura de Rondonópolis para saber a destinação do crédito e não obteve resposta até a publicação.
Com informações de: Diário Oficial do Município de Rondonópolis, Diorondon-E nº 6.279 suplementar, de 17 de setembro de 2026, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
