Consultoria do Código Tributário de Sinop custa R$ 306,1 mil, valor que o portal da Prefeitura não publica

Registro federal e ficha municipal do mesmo ato divergem também no fundamento legal: o município cita artigo que não é hipótese de inexigibilidade

Consultoria do Código Tributário de Sinop custa R$ 306,1 mil, valor que o portal da Prefeitura não publica
Sede da Prefeitura de Sinop. Imagem institucional de arquivo. — Prefeitura de Sinop

A consultoria contratada por Sinop para reescrever o Código Tributário do município custa R$ 306.114,00, valor que consta do Portal Nacional de Contratações Públicas mas não aparece na ficha publicada pelo próprio portal da Prefeitura. Os dois registros também divergem quanto ao fundamento legal da contratação.

A Prefeitura publicou em 16 de setembro, às 10h20, a ficha da Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026, no processo 120/2026. O objeto é a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para elaborar o anteprojeto de lei de atualização do Código Tributário e capacitar servidores na transição do sistema tributário.

Na ficha municipal não há campo de valor preenchido nem nome de empresa ou CNPJ de fornecedor, conforme verificação feita por esta reportagem.

Dez minutos depois, às 10h30, o mesmo ato foi divulgado no portal federal, onde o valor total estimado aparece preenchido: R$ 306.114,00. O campo não está classificado como sigiloso.

A divergência mais relevante é a do amparo legal. A ficha do município declara como fundamento a Lei 14.133/2021, artigo 1º, parágrafo 2º, dispositivo que trata do âmbito de aplicação da lei e não é hipótese de inexigibilidade. O registro federal do mesmo ato declara o artigo 74, inciso III, alínea c, que trata de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, e é a hipótese correta.

Há ainda divergência de numeração. O portal municipal identifica o caso como processo 120/2026, e o federal registra a compra sob outro número de processo.

No portal federal, o ato aparece sem resultado registrado e sem valor homologado, o que indica que a contratação não está concluída. Três dias depois da publicação, nenhuma das duas bases nomeia a empresa contratada.

Um cuidado se impõe a quem consultar o registro federal. O campo que identifica o usuário do sistema traz o nome de uma empresa de consultoria, mas esse campo designa quem transmitiu o registro ao portal, não o fornecedor contratado. Tomá-lo como contratada seria erro.

Nenhuma das duas bases informa o valor homologado, as datas de abertura e encerramento de propostas, a justificativa de preço ou a razão da escolha do fornecedor, peças que sustentam a contratação direta.

As bases também não explicam a divergência de amparo legal, a divergência de numeração de processo nem por que o valor existe em uma e não na outra.

A ficha municipal registra ainda como situação a palavra aberto, em um ato que é de ratificação.

A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e não obteve resposta até a publicação.

Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portal de editais da Prefeitura de Sinop.