Instituto de saúde dos servidores de Rondonópolis contrata consultoria atuarial sem licitação por R$ 25 mil

Ata, adjudicação e homologação da inexigibilidade 001/2026 saíram na mesma edição do Diário Oficial; no mesmo dia, o IMPRO dispensou licitação para curso de R$ 4,8 mil.

Instituto de saúde dos servidores de Rondonópolis contrata consultoria atuarial sem licitação por R$ 25 mil
Imagem institucional de Rondonópolis, de arquivo, usada por não haver foto oficial adequada. — Prefeitura de Rondonópolis
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O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Rondonópolis, o SERV SAÚDE, contratou por inexigibilidade de licitação uma consultoria em ciências atuariais e gestão de riscos em saúde suplementar, pelo valor de R$ 25.000,00. A ata da sessão pública, o termo de adjudicação e o termo de homologação do procedimento foram publicados na mesma edição do Diário Oficial do município, o DIORONDON-E nº 6.284, de 24 de setembro.

Conforme a ata, a sessão da Inexigibilidade nº 001/2026, vinculada ao processo de compra nº 086/2026, foi aberta às 8h do dia 24 de setembro na sede do instituto, na Avenida João Ponce de Arruda, nº 2.532, no Centro, e encerrada às 9h. O objeto é a “Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em ciências atuariais e gestão de riscos em saúde suplementar”. A condução foi do agente de contratação Osvaldo Primo Vieira, com a equipe de apoio formada por Josivani dos Santos Paes Araújo, Jacilene Santos Silva e Deuzelina Marques da Silva.

A empresa declarada apta foi a Atuare Consultoria Atuarial e Gestão de Riscos Ltda., inscrita no CNPJ 48.648.721/0001-39, indicando como coordenador técnico Danilo João Ricardo Geraldeli. Segundo o termo de adjudicação, o serviço inclui “elaboração de diagnóstico situacional de carteira, reavaliação de precificação de plano de saúde em vigor, suporte de gestão assistencial para redimensionamento de rede prestadora”.

Fundamento legal e assinaturas

A ata e o termo de homologação apontam como fundamento o artigo 74, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei federal nº 14.133/2021. Já o termo de adjudicação cita o artigo 74, inciso I, da mesma lei. Os atos não explicam a diferença entre os dispositivos invocados.

A adjudicação foi assinada por Gastão de Matos, identificado como diretor executivo interino, e a homologação por Marcos Paulo Modesto, também identificado como diretor executivo interino. O termo de homologação menciona publicação anterior do procedimento no Diário Oficial nº 6.281, de 21 de setembro, e autoriza a contratação da empresa, que, segundo o ato, “será oportunamente convocada para assinatura do contrato”.

Os quatro atos não informam prazo de execução ou vigência, cronograma de entregas, forma de pagamento, penalidades, data de assinatura do contrato nem a justificativa técnica detalhada que embasou a inexigibilidade.

Curso pago pelo instituto de previdência

Na mesma edição, o Instituto Municipal de Previdência Social, o IMPRO, publicou extrato de inexigibilidade do processo administrativo nº 23/2026, também com base no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O objeto é o “curso de Previdência dos Servidores Públicos em capacitação técnica dos profissionais que atuam em Regimes Próprios de Previdência, em Trilha de Inteligência Financeira, em 03 módulos, na modalidade presencial”.

O contratado é Tiago Luz Boeira, Aplique Investimentos Personalizados, CNPJ 11.048.639/0001-63, pelo valor de R$ 4.800,00, correspondente a duas inscrições de R$ 2.400,00 cada. A ratificação, datada de 24 de setembro, é assinada pelo diretor presidente do IMPRO, Danilo Ikeda Caetano. O extrato não informa datas nem local dos módulos. Somadas, as duas contratações diretas totalizam R$ 29.800,00 (soma nossa, referente a dois procedimentos e dois órgãos distintos).

Com informações de: DIORONDON-E, edição nº 6.284, de 24 de setembro de 2026; Prefeitura de Rondonópolis.