Prefeitura de Rondonópolis notifica Construtora Satélite e dá cinco dias de defesa por falhas na ponte da Bandeirantes

Diário Oficial revela o nome da empresa e o contrato; laudo apontou "graves anomalias estruturais" e levou à interdição total. A construtora ainda não se manifestou.

Prefeitura de Rondonópolis notifica Construtora Satélite e dá cinco dias de defesa por falhas na ponte da Bandeirantes
Bandeiras do Brasil e de Mato Grosso em prédio público de Rondonópolis (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis notificou extrajudicialmente a Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, CNPJ 11.077.409/0001-22, e abriu prazo de cinco dias úteis para defesa prévia, no processo administrativo que apura falhas na ponte de concreto armado sobre o Córrego Lageadinho, na Avenida Bandeirantes.

A notificação foi publicada na edição nº 6.262 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 24 de agosto, na seção da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Registro do Dia noticiou em 24 de agosto a abertura do processo pela Portaria Interna nº 56/2026, sem que o nome da empresa fosse então conhecido.

A obra decorre do Contrato nº 981/2022, originado da Tomada de Preços nº 11/2022.

O que diz o documento

O texto da notificação registra: “Ocorre que, no curso da utilização da referida infraestrutura pública, foram detectadas graves anomalias estruturais, incorreções executivas e instabilidades operacionais”.

E prossegue, sobre a consequência: “culminando na necessidade de interdição total e imediata da ponte para salvaguardar a vida e a integridade da população rondonopolitana”.

A convocação é expressa: “Diante do exposto, fica a empresa IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SATÉLITE LTDA. devidamente NOTIFICADA e CITADA para, querendo, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento desta, apresentar DEFESA PRÉVIA dirigida à Comissão Processante”.

As citações acima são trechos do documento administrativo publicado, e não falas atribuídas a pessoas.

A base legal invocada compreende os artigos 69, 70, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, o artigo 618 do Código Civil — que trata da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra — e cláusulas contratuais. A Comissão Processante é presidida por Antonio Rafael de Melo Buosi, com Marcus Vinicius de Moraes Arruda e Weslley Diego Figueiredo Ramos como membros.

A empresa não foi condenada

É necessário ser explícito quanto ao estágio do caso. A construtora está sendo notificada, e não condenada. O procedimento encontra-se em fase de defesa prévia — a notificação é justamente o ato que abre esse prazo —, e a empresa ainda não se manifestou.

Eventuais sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, só podem ser aplicadas ao final do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Esta reportagem procurou a Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, e o espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

O que a notificação não informa

O documento não traz o valor do Contrato nº 981/2022, a data da interdição da ponte, nem qualquer prazo de reabertura — informação que afeta diretamente quem depende da travessia.

Também não constam o autor e a data do laudo técnico que apontou as anomalias, o custo estimado do reparo, se há bloqueio de pagamentos ou acionamento de garantia contratual, e o número do processo administrativo sancionador.

Registre-se, para evitar confusão: a mesma edição do Diário Oficial traz um número de processo judicial vinculado a matéria de concurso público, sem relação com a ponte.

Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.262, de 24 de agosto de 2026 — notificação extrajudicial da Secretaria Municipal de Infraestrutura.