Decreto institui programa permanente para controlar e reduzir despesas de custeio da Prefeitura de Sorriso

O Sorriso Mais Eficiente prevê ao menos um servidor responsável em cada secretaria pela verificação diária do uso de luz, ar-condicionado, água e materiais; o cronograma de referência dá até 45 dias para o diagnóstico.

Vista de Sorriso ao entardecer, com prédios, torre de comunicação e avenida central
Imagem ilustrativa. Foto: Weriton N. R. Queiros/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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A Prefeitura de Sorriso instituiu o Programa Municipal “Sorriso Mais Eficiente”, de caráter permanente, destinado à gestão, controle, racionalização e redução das despesas de custeio da administração municipal direta e indireta. O Decreto nº 1.660, de 29 de outubro de 2026, foi publicado na sexta-feira (30) no Jornal Oficial da AMM e está em vigor desde a publicação.

A coordenação do programa é da Secretaria Municipal de Administração. O servidor responsável pela coordenação operacional será designado por portaria. O programa tem quatro eixos: Conhecer, Medir, Planejar e Padronizar.

Segundo o decreto, o programa abrange prioritariamente:

  • energia elétrica;
  • água;
  • serviços terceirizados e contratos continuados de manutenção predial, elétrica, hidráulica e sanitária;
  • manutenção e substituição de ar-condicionado;
  • locação de máquinas e equipamentos, impressoras, copiadoras e serviços de impressão e cópia;
  • materiais de expediente, papel e materiais de consumo;
  • estoques e almoxarifados, inclusive perdas, avarias, vencimentos e obsolescência;
  • outras despesas de custeio consideradas relevantes.

Cada indicador terá uma linha de base, preferencialmente a partir do histórico dos últimos 12 meses disponíveis. Quando houver variação relevante, descumprimento de meta ou desperdício, a unidade deverá adotar um plano de ação com, no mínimo, a situação identificada, a medida corretiva, o responsável, o prazo e a forma de acompanhamento.

Cada secretaria deve indicar ao menos um servidor responsável pela verificação diária do uso racional dos recursos públicos. Ele deverá observar o desligamento de luzes e de ar-condicionado quando não estiverem em uso, vazamentos e uso desnecessário de água, o consumo adequado de materiais e a comunicação de desperdícios.

Os sistemas municipais serão parametrizados, sempre que tecnicamente possível, para limites de consumo e de requisição de materiais e para controles de impressão. Os limites podem ser ajustados mediante justificativa. O acompanhamento será mensal, por painel de indicadores e relatórios, e a revisão anual das metas é obrigatória.

O decreto traz um cronograma de referência, cujos prazos podem ser ajustados pela Secretaria de Administração:

  • diagnóstico em até 45 dias;
  • classificação e priorização em até 15 dias após a etapa anterior;
  • tratamento prioritário das despesas de maior custo em até 90 dias após a etapa anterior;
  • implantação de controles, padrões e indicadores em até 90 dias após a etapa anterior;
  • depois disso, monitoramento mensal permanente.

O texto estabelece que nenhuma meta ou medida de racionalização de despesas poderá comprometer a continuidade de serviço público essencial, a segurança dos servidores e usuários ou a qualidade necessária à prestação do serviço.

O decreto não traz meta de economia em reais nem em percentual e não informa quanto a Prefeitura gasta hoje com custeio. Assinam o ato o prefeito Alei Fernandes e o secretário de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.

A proposta de orçamento de 2027 apresentada pela Prefeitura de Sorriso é de R$ 1,323 bilhão, como o Registro do Dia noticiou.

Com informações do Jornal Oficial da AMM.