Justiça de Sorriso condena a 14 anos e 2 meses homem que baleou estudante de Direito em tentativa de latrocínio

Vista da área urbana de Sorriso, em Mato Grosso, ao entardecer
Vista da área urbana de Sorriso, no médio-norte de Mato Grosso. Foto: Weriton N. R. Queiros/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Justiça de Sorriso condenou Francisco Albuquerque Pereira a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio. A sentença é do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Comarca de Sorriso.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, por volta das 20h30, em uma residência no bairro Pinheiro 3. Três homens participaram da ação; os dois comparsas do condenado não foram identificados. Do local foi levado um veículo GM Classic Life.

A vítima, estudante de Direito, foi levada à margem de um rio e atingida por dois disparos na cabeça. Ela sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes decorrentes de politraumatismo craniano: perda de olfato, comprometimento da visão do olho direito, fortes dores de cabeça, depressão e perda significativa de memória.

Na sentença, a prisão preventiva do réu foi convertida em definitiva e o pedido de prisão domiciliar foi negado. Cabe recurso da decisão.

O latrocínio — roubo seguido de morte — é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira. Na forma tentada, quando a morte não se consuma, a pena é reduzida, mas o enquadramento e as restrições do regime hediondo permanecem.