A Prefeitura de Sorriso publicou nesta segunda-feira (17), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o Decreto nº 1.602, de 14 de agosto de 2026, que “dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos municipais do Poder Executivo em razão das Eleições Gerais de 2026”. A norma tem por base a Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
O decreto entrou em vigor na data da publicação — o mesmo dia em que o presidente da Câmara, Rodrigo Desordi Fernandes, assumiu o comando do Executivo municipal.
O que o decreto proíbe
O texto define agente público como todo aquele que exerce mandato, cargo ou função na administração municipal, “ainda que transitoriamente” — formulação que alcança também quem ocupa posto por substituição temporária.
Entre as vedações estão o uso de bens públicos, de servidores ou de canais institucionais para benefício eleitoral; a veiculação de propaganda político-eleitoral em sites oficiais; o uso da comunicação institucional para promoção pessoal ou eleitoral; e restrições na concessão de benefícios sociais durante o período.
O decreto atribui ao Departamento de Comunicação Social a análise prévia de conteúdos institucionais com potencial repercussão político-eleitoral, com manutenção de registros para verificação posterior. Assinam o ato o prefeito Alei Fernandes e o secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.
Publicado no mesmo dia da transmissão de cargo
A mesma edição do Jornal Oficial traz a Portaria nº 1.783, de 14 de agosto, que transmitiu o exercício do cargo de prefeito ao presidente da Câmara no período de 17 a 26 de agosto, e o termo de transmissão de posse lavrado às 11h daquele dia, no saguão do Paço Municipal.
Conforme já informado pela Prefeitura, o afastamento de Alei Fernandes é para cuidar da saúde, e restrições do período eleitoral impediram que o vice-prefeito, Acacio Ambrosini, assumisse a interinidade. A portaria, no entanto, não registra nenhuma dessas duas informações: limita-se a citar “motivo de afastamento temporário”, sem indicar a causa nem o fundamento legal do impedimento do vice.
O que os atos não informam
O decreto não define sanções específicas para o descumprimento das vedações, não informa quantos servidores são alcançados e não fixa prazo final de vigência nem menciona a data do pleito. Não há, na publicação, manifestação da Prefeitura, do prefeito licenciado ou do prefeito em exercício sobre a norma.
A publicação da portaria de transmissão ocorreu apenas no primeiro dia do período de afastamento, três dias após a assinatura. Os atos também não tratam de remuneração ou subsídio no período de substituição, nem informam se o presidente da Câmara se afasta simultaneamente do mandato de vereador.
Até esta segunda-feira, o Registro do Dia não localizou nenhum ato assinado por Rodrigo Desordi Fernandes na condição de prefeito em exercício — a edição do Jornal Oficial publicada hoje traz apenas atos datados de 14 de agosto.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), edição nº 5.054, e Prefeitura Municipal de Sorriso.
