Câmara de Tangará da Serra promulga lei que cria política municipal de emprego para mães atípicas

Lei nº 7.452, de 12 de agosto, prevê capacitação, apoio psicológico e jornada remota; Executivo tem 30 dias para regulamentar

Câmara de Tangará da Serra promulga lei que cria política municipal de emprego para mães atípicas
Vista aérea de via urbana de Tangará da Serra (imagem institucional de arquivo) — Neusino Pereira/Prefeitura Municipal de Tangará da Serra — foto institucional de arquivo
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Tangará da Serra passou a contar com uma política municipal voltada à inserção e à permanência de mães atípicas no mercado de trabalho. A Lei Ordinária nº 7.452, de 12 de agosto de 2026, está registrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal e é, até esta sexta-feira (14), a única norma do mês cadastrada na base.

O texto não foi sancionado pelo prefeito: consta como promulgado, com assinatura do presidente da Câmara Municipal, vereador Edmilson Avelino Porfirio, em 12 de agosto. Nem a Câmara nem a Prefeitura informaram o motivo da promulgação pelo Legislativo, e a reportagem não localizou registro de veto à proposta.

O que a lei prevê

O artigo 1º institui a política municipal de fomento ao emprego de mães atípicas, com o objetivo de viabilizar sua inserção e permanência no mercado laboral. O artigo 2º lista as diretrizes: capacitação profissional; apoio psicológico e social; jornadas diferenciadas, inclusive em formato telepresencial ou remoto; remuneração compatível; campanhas de divulgação; e valorização dessas profissionais. O mesmo dispositivo autoriza o Poder Público a firmar convênios para execução das ações.

Pelo artigo 3º, o Executivo deverá regulamentar a lei em até 30 dias. O artigo 4º determina que as despesas correrão por dotação orçamentária específica, e o artigo 5º estabelece vigência a partir da publicação.

O texto promulgado não traz definição formal do termo “mães atípicas” nem detalha procedimentos de cadastro das beneficiárias — pontos que, pela redação, ficam remetidos à regulamentação do Executivo. Os valores destinados à política não foram informados na lei.

Origem e tramitação

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 224/2026, apresentado em 12 de junho de 2026 e de autoria dos vereadores Prof Sebastian, que o apresentou, e Renato Calhas. Conforme o registro de tramitação do SAPL, a proposta foi aprovada em discussão única em 30 de junho de 2026. O sistema não detalha, na consulta pública, o placar da votação.

Entre a aprovação, no fim de junho, e a promulgação, em 12 de agosto, decorreram pouco mais de seis semanas. O autógrafo correspondente à matéria está identificado no arquivo oficial sob o número 7.278.

Outras matérias em tramitação

Também segue em tramitação o Projeto de Lei nº 283/2026, de autoria do prefeito Vander Alberto Masson, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal no município. A proposta foi aprovada em discussão única em 11 de agosto, mas, na consulta feita nesta sexta-feira, o SAPL ainda a registra apenas como “Aprovado”, sem indicação de conversão em lei nem número de norma correspondente.

A base de normas do Legislativo tangaraense reúne, em 2026, mais de 400 registros entre leis, decretos e demais atos. A Prefeitura não divulgou, até o fechamento desta edição, cronograma para a regulamentação da Lei nº 7.452.

Com informações de: SAPL da Câmara Municipal de Tangará da Serra.