O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em caráter provisório, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo na Câmara Municipal de Várzea Grande. A decisão foi proferida na sexta-feira (7) pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e repercutida neste sábado (8) pelo portal Olhar Direto.
A comissão foi proposta para apurar supostas irregularidades na operação e na execução do serviço de transporte coletivo pela empresa União Transporte e Turismo, no período de 2016 a 2026.
O que a decisão suspendeu
O magistrado acolheu recurso da Casa de Leis contra decisão de primeira instância que havia determinado ao presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), que realizasse o sorteio e a nomeação dos integrantes da comissão, conforme requerimento apresentado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo).
Segundo o portal FolhaMax, que teve acesso ao teor da decisão, o ponto central examinado pelo desembargador é a indicação, no próprio requerimento da CPI, de 17 dos 23 vereadores como testemunhas — condição que, pelo regimento, os afasta da composição do colegiado. Restaram, assim, seis parlamentares aptos ao sorteio das cinco vagas.
“Como a indicação de 17 parlamentares deixou apenas seis vereadores no universo inicialmente apto ao sorteio, verifica-se, por inferência documental, que cinco desses seis remanescentes são signatários da própria iniciativa”, registrou o desembargador.
Sem conclusão sobre fraude
Na mesma decisão, Wesley Sanchez Lacerda foi explícito ao afastar, nesta etapa, qualquer juízo definitivo. “Essa constatação não autoriza, neste momento, afirmar que tenha efetivamente ocorrido ‘manobra’, fraude ou desvio de finalidade”, escreveu.
O magistrado observou ainda a ausência de individualização das testemunhas: “Nesta fase, não é possível identificar, a partir do requerimento, qual conhecimento específico seria atribuído a cada parlamentar ou quais fatos determinados justificariam individualmente sua condição de testemunha”.
Para o desembargador, o conjunto dos elementos justifica o exame mais aprofundado: “A conjugação dessas circunstâncias confere densidade à alegação de que a faculdade prevista no Regimento possa ter ultrapassado sua finalidade instrutória”.
A decisão também aponta risco de contaminação dos atos investigativos caso a comissão funcionasse com composição contestada. “A prática desses atos por comissão cuja composição está submetida à controvérsia relevante poderá ocasionar posteriores questionamentos quanto à regularidade das diligências e deliberações”, afirmou.
O magistrado delimitou o alcance do que decidiu: “Trata-se apenas de medida provisória destinada a resguardar a regularidade de sua formação”. A análise definitiva sobre as indicações de testemunhas e sobre o universo de vereadores elegíveis será feita após o contraditório.
Histórico
Conforme registro da própria Câmara Municipal, o requerimento de CPI para investigar a União Transportes foi protocolado pelo vereador Caio Cordeiro, com apoio de outros parlamentares, e prevê prazo para conclusão dos trabalhos. O documento aponta divergência entre a frota declarada pela empresa e os veículos efetivamente disponíveis para atender as linhas municipais.
A reportagem não localizou, até o fechamento, manifestação pública da Presidência da Câmara ou da União Transporte e Turismo sobre a decisão. Todos os envolvidos são presumidos inocentes, e nenhuma irregularidade foi confirmada pelo Judiciário.
Com informações de: Olhar Direto, FolhaMax e Câmara Municipal de Várzea Grande.
