Quem não votou no 2º turno em Mato Grosso tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência

Segundo o TRE-MT, depois da eleição a justificativa exige documentos que comprovem o motivo da ausência e pode ser feita pelo e-Título, pelo Título Net ou em cartório.

Atendimento da Justiça Eleitoral a eleitores
Imagem ilustrativa. Foto: ASCOM Prefeitura de Votuporanga/Wikimedia Commons (domínio público)
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O eleitor que não votou no segundo turno, realizado no domingo (25), tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Para quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.

Segundo o TRE-MT, a justificativa vale somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Em 7 de outubro, o Registro do Dia noticiou o prazo para justificar a ausência no primeiro turno.

Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em qualquer cartório eleitoral. Nessa fase, segundo o tribunal, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.

O eleitor que estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para justificar.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União, GRU), PIX ou cartão de crédito, de acordo com o TRE-MT.

O tribunal informa ainda que, em regra, a inscrição eleitoral é cancelada após a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa. Para essa contagem, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Serviço: a ausência no segundo turno (25 de outubro) pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).