A Câmara Municipal de Rondonópolis publicou o Ato da Presidência nº 002/2026, que formaliza o afastamento da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva, suspende seus subsídios e a impede de usar gabinete e veículo. O ato saiu na edição nº 6.261 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 21 de agosto.
O documento é assinado por Paulo César Schuh, presidente da Casa no biênio 2025/2026, e cumpre decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1036919-80.2026.8.11.0000, originado de ação popular.
O artigo 2º estabelece que “em cumprimento à ordem judicial, a Vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva fica, impedida de exercer as funções inerentes ao mandato, bem como o uso do gabinete e veículo disponibilizado”. O artigo 3º determina “a suspensão do subsídio, bem como a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias diretamente vinculadas ao efetivo exercício parlamentar, nos termos expressamente estabelecidos na decisão judicial”.
Pelo artigo 7º, a suspensão limita-se à vigência da medida judicial; pelo 8º, qualquer alteração na decisão implica as providências correspondentes.
Uma falha de numeração no próprio ato
Merece registro um detalhe formal: o ato publicado pula do artigo 3º diretamente para o artigo 5º. Não há artigo 4º no texto. A constatação foi conferida em duas leituras do documento oficial.
Não há convocação de suplente
Esta reportagem releu o ato inteiro procurando os termos “suplente”, “convocação” e “posse”: nenhum aparece. O documento não trata da vaga aberta pelo afastamento.
Vale desfazer uma associação possível. Em 18 de agosto, os suplentes Mauro Campos e Reydner Roberto Souza e Silva tomaram posse na Câmara — mas isso decorreu de licenças de dois outros vereadores, aprovadas em 13 de agosto, e nada indica ligação com o caso da vereadora afastada.
Medida cautelar, não condenação
É preciso ser exato: trata-se de medida cautelar, de vigência limitada à decisão judicial, e não de condenação nem de cassação de mandato. A parlamentar não teve o mandato declarado extinto. Esta reportagem procurou a defesa da vereadora, e o espaço segue aberto para manifestação.
O que não foi possível confirmar
O ato menciona o número de uma ação popular cuja numeração apresenta inconsistência: o ano indicado na sequência é posterior ao ano corrente, o que é incompatível com o padrão de numeração processual do Conselho Nacional de Justiça. Pode ser erro de digitação na publicação oficial ou falha de leitura do documento por esta reportagem. Por essa razão, o número não é reproduzido aqui — registra-se apenas que se trata de ação popular em trâmite na Justiça estadual.
O ato também não reproduz o teor integral da decisão do TJMT, não menciona recurso ou manifestação da defesa, e não informa por quanto tempo a medida vigorará.
Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.261, de 21 de agosto de 2026 — Ato da Presidência nº 002/2026 da Câmara Municipal.
