A Prefeitura de Cuiabá regulamentou a prestação de serviço voluntário no Programa Escola em Tempo Integral pelo Decreto nº 12.382, de 25 de agosto de 2026, publicado na Gazeta Municipal nº 1439 — Suplementar, de sexta-feira (28).
Conforme o texto publicado, o decreto estabelece ressarcimento máximo de R$ 1.500,00 mensais ao voluntário.
O que o decreto publicado não esclarece
A publicação consultada por esta reportagem não informa quantos voluntários o programa prevê receber, em quantas unidades escolares, qual o impacto orçamentário total, quais atividades poderão ser exercidas por voluntários, qual a carga horária correspondente ao ressarcimento máximo, quais os requisitos de formação exigidos e como se dará a seleção. Também não esclarece a relação entre a figura do voluntário ressarcido e o quadro de servidores da rede municipal.
O Registro do Dia registra que consultou a Gazeta por extração automática do arquivo, o que devolve os atos com cabeçalho, ementa e disposições principais, mas não garante a íntegra de todos os artigos. Solicitaremos à Secretaria Municipal de Educação o inteiro teor do decreto e os dados de operação do programa.
A mesma edição publica seis decretos de crédito suplementar, que somam R$ 2,8 milhões, e a Lei nº 7.635, que institui o PROERD nas escolas da rede pública municipal.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1439 — Suplementar, de 28 de agosto de 2026.
