Decreto dá transporte coletivo de graça em Rondonópolis das 6h às 13h no dia 7

Texto assinado por Cláudio Ferreira tem dois artigos e não prevê contrapartida, dotação orçamentária nem reforço de frota

Decreto dá transporte coletivo de graça em Rondonópolis das 6h às 13h no dia 7
Trânsito na área central de Rondonópolis, com ônibus do transporte coletivo municipal. Imagem de arquivo da Prefeitura de Rondonópolis. — Ednilson Aguiar / Prefeitura de Rondonópolis
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O transporte coletivo de Rondonópolis será gratuito das 6h às 13h da próxima segunda-feira (7), por força do Decreto nº 13.568, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, edição nº 6.270, do mesmo dia.

O texto tem dois artigos. O artigo 1º garante o transporte coletivo gratuito, de forma exclusiva, por meio da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (AMTC), em razão do “Desfile Cívico da Independência 7 de setembro”, no período das 6h às 13h do dia 7 de setembro de 2026. O parágrafo único do mesmo artigo determina que a gratuidade se aplica às viagens de ida e de retorno realizadas no período. O artigo 2º estabelece que o decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O único considerando do decreto registra que o Desfile Cívico da Independência do Brasil desempenha relevante papel na promoção da unidade, da identidade nacional e da educação cívica, ao mesmo tempo em que celebra um marco histórico fundamental para o País. O texto é assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza e pelo secretário municipal de Governo, Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira.

A Prefeitura de Rondonópolis divulgou o decreto em nota publicada na sexta-feira (4), às 18h46. Conforme o município, a cerimônia cívica começa às 6h30 de segunda-feira, na Avenida Amazonas, com concentração na Rua Domingos de Lima e dispersão na Rua João Pessoa. Cerca de 60 entidades devem desfilar, entre escolas públicas e privadas, instituições filantrópicas, religiosas e representativas da sociedade civil, além de Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O decreto não prevê contrapartida de nenhuma natureza. Não há no texto compensação financeira à AMTC, dotação orçamentária, previsão de reforço de frota, condição de embarque ou obrigação imposta ao usuário. São dois artigos e o fecho protocolar, que registra o 111º ano da fundação e o 72º da emancipação política do município.

Nem o decreto nem a nota da prefeitura informam quanto custa a gratuidade e quem arca com o valor, se o município, a autarquia ou a concessionária. Também não há lista nominal das cerca de 60 entidades, não há estimativa de público, não há informação sobre a duração e o horário de encerramento do desfile, não há detalhamento sobre linhas e itinerários no período de gratuidade e não há menção a alterações de trânsito ou interdições na Avenida Amazonas. Não se informa, ainda, se a gratuidade alcança as linhas distritais e rurais.

A nota da prefeitura sobre o decreto não traz nenhuma fala atribuída a autoridade municipal. O trecho sobre unidade e identidade nacional, que poderia ser tomado por declaração do prefeito, é o considerando do próprio decreto, redigido em terceira pessoa.

Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E nº 6.270, de 3 de setembro de 2026) e Prefeitura de Rondonópolis.