Cáceres arquiva sindicância sobre multa de FGTS, mas mantém R$ 747,43 em dívida ativa

Decisão aponta falhas na implantação do e-Social e ausência de dolo; nomes dos envolvidos foram suprimidos com base na LGPD

Cáceres arquiva sindicância sobre multa de FGTS, mas mantém R$ 747,43 em dívida ativa
Herbert Dias, secretário municipal de Administração de Cáceres, que assina a decisão de arquivamento. — Prefeitura de Cáceres
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A Prefeitura de Cáceres arquivou a sindicância administrativa nº 030/2024, aberta para apurar responsabilidades por juros e multas apontados pela Controladoria Geral do Município. A decisão foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios na sexta-feira (4) e é datada de 3 de setembro.

A apuração tratou de dois pontos. O primeiro é o recolhimento em atraso do FGTS da competência de novembro de 2022, que gerou multa de R$ 1.600,02. O segundo são juros e multas devidos à Imprensa Nacional, no valor de R$ 747,43. Os dois valores somam R$ 2.347,45, soma nossa. O documento não apresenta esse total.

Sobre o FGTS, a decisão conclui que a multa decorreu de dificuldades operacionais e de inconsistências relacionadas à implantação do sistema e-Social, sem comprovação de dolo, culpa ou negligência da então coordenadora de Gestão de Pessoas, citada no ato apenas pelo cargo. O texto aponta ainda deficiência de capacitação e de preparação institucional para a transição entre sistemas.

Quanto aos R$ 747,43 devidos à Imprensa Nacional, o débito permanece inscrito em dívida ativa para cobrança executiva. Ou seja, o arquivamento da sindicância não extingue a cobrança.

O fundamento do arquivamento são as exonerações dos envolvidos, somadas à ausência de comprovação de conduta culposa. A decisão determina o arquivamento do processo, a manutenção da cobrança fiscal e a adoção de medidas preventivas futuras. O ato é assinado pelo secretário municipal de Administração, Herbert Dias.

Trata-se de sindicância investigativa, e não de processo administrativo disciplinar. Nenhum servidor investigado é nomeado no documento: todos aparecem por função. A publicação traz cláusula expressa de observância à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e o único nome próprio no texto é o do signatário. Vale registrar que a decisão não imputa responsabilidade a nenhuma pessoa identificada.

Por se tratar de extrato de decisão administrativa, o documento não contém declarações. Não há falas de autoridades sobre o caso.

O ato publicado não traz número de portaria ou decreto para a decisão, não informa a data de instauração da sindicância, não diz quantos servidores foram investigados nem quais os seus cargos além da coordenadoria citada, não informa quando nem por que ocorreram as exonerações e se elas foram voluntárias, não indica o valor principal do débito com a Imprensa Nacional nem a que publicações ele se refere, não esclarece se houve ressarcimento ao erário, não diz se o FGTS de novembro de 2022 foi efetivamente quitado, não detalha quais são as medidas preventivas determinadas e não nomeia o sindicante ou a comissão responsável pela apuração.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM), edição de 4 de setembro de 2026, e Prefeitura de Cáceres.