A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que dá ao comércio, durante o período eleitoral, as mesmas liberdades de publicidade que a legislação eleitoral concede aos candidatos, e sem cobrança das taxas municipais correspondentes.
Pela proposta, nos períodos em que a Justiça Eleitoral autorizar formas de publicidade hoje vedadas pela legislação municipal, o comerciante poderá usar os mesmos formatos. São citados wind banners, distribuição de panfletos e publicidade em fachadas de comitês eleitorais. Encerradas as eleições, voltam a valer as regras municipais de publicidade urbana.
“Se o candidato pode colocar wind banner e não paga por isso, o comerciante também poderá. Se pode distribuir panfletos, o comerciante terá o mesmo direito durante o período eleitoral”, disse o prefeito Abilio Brunini. É a única declaração entre aspas do comunicado oficial.
O projeto ainda será analisado e votado pela Câmara Municipal.
Há um obstáculo prático para acompanhar essa tramitação. O site da Câmara Municipal de Cuiabá está inacessível desde 1º de setembro, com a mensagem “The requested URL was rejected. Please consult with your administrator.” Este portal testou de novo nesta terça-feira, tanto o endereço principal quanto a página do Diário Oficial da Câmara, e os dois seguem devolvendo a mesma rejeição. É o oitavo dia consecutivo de bloqueio, e o trecho entre aspas é o texto literal retornado pelo servidor, não declaração de pessoa.
Enquanto o bloqueio durar, não é possível conferir pelo site do Legislativo o número deste projeto, a ordem do dia das sessões, os pareceres das comissões nem as atas. Este portal solicitará à presidência da Câmara um posicionamento sobre o bloqueio e a previsão de restabelecimento.
O comunicado da prefeitura não informa o número do projeto de lei nem a data de protocolo na Câmara, não diz qual lei municipal de publicidade seria alterada e em quais artigos, não estima a renúncia de receita decorrente da isenção das taxas, não informa se houve manifestação da Procuradoria do Município e não apresenta parecer sobre a compatibilidade da medida com a legislação eleitoral.
Com informações de: Prefeitura de Cuiabá.
