A Prefeitura de Barra do Garças contratou a Associação dos Amigos dos Animais para prestar serviço de brigada de incêndio, por R$ 231.000,00, sem licitação. A contratação é emergencial e está documentada em três peças oficiais distintas.
A primeira é o Termo de Ratificação de Dispensa Emergencial de Licitação nº 11/2026, datado de 14 de agosto e publicado no Jornal Oficial dos Municípios da AMM em 17 de agosto, assinado pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. A segunda é o extrato do Contrato nº 063/2026, datado de 20 de agosto e publicado em 21 de agosto. A terceira é o registro no Portal Nacional de Contratações Públicas, divulgado em 26 de agosto.
O valor de R$ 231.000,00 é idêntico nas três fontes. O contrato foi assinado em 19 de agosto de 2026 e vigora até 19 de novembro de 2026, três meses. O processo é o de número 077/2026.
O objeto contratado é serviço de brigada de incêndio com brigadistas civis habilitados, equipamentos de proteção individual, uniformes, equipamentos operacionais e veículo de apoio, por diária de 12 horas, diurna ou noturna. Destina-se a eventos públicos das secretarias de Turismo e Cultura e ao monitoramento e combate a incêndios florestais e urbanos pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O fundamento declarado é o artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que autoriza contratação direta em caso de emergência.
O que diz o cadastro da contratada
Consulta ao cadastro público de pessoas jurídicas da Receita Federal, feita nesta sexta-feira (11) para o CNPJ 09.414.185/0001-55, indicado nas três peças, retorna a razão social Associação dos Amigos dos Animais, nome fantasia AAnimais, natureza jurídica de associação privada, situação ativa, início de atividade em 7 de março de 2008, com sede em Barra do Garças.
A atividade econômica principal registrada é a de código 9499-5/00, atividades associativas não especificadas anteriormente. A única atividade secundária registrada é a de código 9430-8/00, atividades de associações de defesa de direitos sociais.
O cadastro não registra nenhuma atividade de combate a incêndio, segurança, brigada ou serviços de emergência. Esse é o conteúdo do registro público, e não uma avaliação desta reportagem sobre a capacidade técnica da entidade, que pode existir sem estar refletida no cadastro econômico.
A sequência das datas
A ratificação da dispensa é de 14 de agosto, o contrato foi assinado em 19 de agosto, o extrato saiu no diário em 21 de agosto e o registro chegou ao portal nacional em 26 de agosto. O contrato, portanto, foi assinado sete dias antes da divulgação da dispensa no portal. A cronologia é nossa, montada a partir das datas oficiais de cada peça.
O que não foi informado
O termo de ratificação invoca o artigo 75, inciso VIII, mas não descreve a emergência. Não diz qual foi o fato gerador, desde quando ele existe, nem por que a contratação não poderia aguardar licitação. O dispositivo legal exige a caracterização da urgência, e ela não consta da peça publicada.
A Prefeitura não informou como a entidade foi habilitada para o serviço, se houve pesquisa de mercado ou consulta a outros fornecedores, nem se a associação dispõe de brigadistas certificados, responsável técnico ou auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Não foi informado quantos brigadistas serão disponibilizados, quantas diárias estão previstas, nem o valor unitário da diária de 12 horas. O extrato tampouco traz a dotação orçamentária.
A administração não informou se havia contrato anterior com o mesmo objeto e por que ele não foi renovado, nem se há licitação em andamento para suceder a contratação emergencial, que vence em novembro.
Nenhuma das três peças traz manifestação da associação contratada, e a Prefeitura não publicou nota sobre a contratação em seu portal. O espaço para resposta de ambas permanece aberto neste veículo.
Os documentos consultados não contêm declarações. Nenhuma fala é atribuída a autoridades nesta matéria.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastro público de CNPJ da Receita Federal.
