Prazo do Tesouro Nacional venceu e Cuiabá não publicou ato do parcelamento de R$ 30,46 milhões

Renegociação prevista na Emenda Constitucional 136/2025 alongaria a dívida para até 360 parcelas com juros reais zero; seis edições da Gazeta Municipal foram verificadas sem registro do ato

Prazo do Tesouro Nacional venceu e Cuiabá não publicou ato do parcelamento de R$ 30,46 milhões
Imagem de arquivo, de 19 de agosto de 2026, divulgada pela Prefeitura de Cuiabá com o material sobre a proposta de parcelamento. — Divulgação/Prefeitura de Cuiabá

O prazo para Cuiabá formalizar junto à Secretaria do Tesouro Nacional o parcelamento de R$ 30,46 milhões em dívidas com a União venceu em 9 de setembro. Até esta sexta-feira (11), esta reportagem não localizou nenhum ato de formalização publicado na Gazeta Municipal.

A proposta foi anunciada pela Prefeitura em 1º de setembro. Segundo o material oficial, o município paga hoje 42 parcelas de cerca de R$ 846,4 mil. A renegociação alongaria a dívida para até 360 parcelas, com juros reais de 0% ao ano.

Como contrapartida, o município assumiria investimento anual obrigatório equivalente a 4% do saldo atualizado. A administração estima redução bruta de R$ 9,14 milhões por ano e espaço fiscal líquido de R$ 7,92 milhões anuais, o que corresponde a cerca de R$ 660 mil por mês.

O dispositivo legal invocado pela Prefeitura é a Emenda Constitucional nº 136/2025, além de regulamentações federais que o material não especifica.

O que verificamos

Esta reportagem verificou seis edições da Gazeta Municipal de Cuiabá em busca de ato de adesão, de contrato de refinanciamento ou de autorização legislativa: a nº 1442 ordinária, de 2 de setembro; a nº 1444 ordinária, de 4 de setembro; a nº 1445 suplementar, de 8 de setembro; a nº 1446 suplementar, de 9 de setembro; e as nº 1447 ordinária e suplementar, ambas de 10 de setembro. Nenhuma traz ato relativo ao parcelamento.

A lei municipal que autorizaria a operação também não foi localizada nas edições de 2 e 4 de setembro.

A edição de 11 de setembro ainda não estava disponível no portal da Gazeta no momento da consulta. E há edições do período que não foram verificadas ato a ato. Por isso, o resultado é uma negativa parcial: não localizamos o ato nas edições que examinamos, o que não equivale a afirmar que ele não exista.

A aprovação na Câmara

A Prefeitura afirma que a matéria foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Esta reportagem não conseguiu confirmar o resultado em fonte oficial do Legislativo: o site da Câmara de Cuiabá permanece inacessível a consulta automatizada desde 1º de setembro, respondendo com mensagem de bloqueio.

Por isso, a unanimidade é reproduzida aqui como afirmação da Prefeitura, e não como registro confirmado. Não informamos placar.

Sobre as citações

O material oficial contém expressões entre aspas, mas a verificação desta reportagem indicou que são fragmentos de texto de proposta e de parecer, sem autoria individual clara, e não declarações concedidas. Por esse motivo nenhuma delas é reproduzida como fala.

O que não foi informado

A Prefeitura não deu nome ao programa de parcelamento. O material descreve a operação e cita a Emenda Constitucional nº 136/2025, sem batizar a iniciativa, de modo que esta reportagem não lhe atribui denominação.

Não foram informados o número do projeto de lei nem o da lei municipal autorizativa, tampouco a data da sanção.

Acima de tudo, a administração não informou se a adesão foi efetivada junto à Secretaria do Tesouro Nacional dentro do prazo que venceu em 9 de setembro, nem quais são as consequências caso ele tenha sido perdido. É a pergunta central, e ela segue sem resposta pública.

Com informações de: Prefeitura de Cuiabá e Gazeta Municipal de Cuiabá.