Cáceres assina dez contratos temporários da Educação com vigência que começou há até 39 dias

Extratos publicados nesta sexta-feira mostram vínculos iniciados em agosto e formalizados só agora; Prefeitura não explicou o intervalo nem informou se houve pagamento no período

Cáceres assina dez contratos temporários da Educação com vigência que começou há até 39 dias
Evento da rede municipal de ensino de Cáceres. Foto de arquivo divulgada pela Prefeitura em 9 de setembro de 2026, sem relação direta com os contratos, utilizada por não haver imagem oficial associada aos extratos. — Divulgação/Prefeitura de Cáceres

A Prefeitura de Cáceres publicou nesta sexta-feira (11), no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, pelo menos dez extratos de contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação. Todos foram assinados em 11 de setembro, mas com vigência que começou entre 3 e 19 de agosto. A defasagem chega a 39 dias.

Os contratos são para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.766,18 por mês. Todos terminam em 18 de dezembro de 2026.

Contrato Unidade Início da vigência Defasagem
639/2026 E.M. Profª Erenice Simão Alvarenga 03/08/2026 39 dias
640/2026 E.M. Dr. José Rodrigues Fontes 03/08/2026 39 dias
641/2026 EMEI Pequeno Sábio 03/08/2026 39 dias
643/2026 E.M. Raquel Ramão 03/08/2026 39 dias
645/2026 EMEI CAIC 04/08/2026 38 dias
646/2026 E.M. Profª Erenice Simão Alvarenga 05/08/2026 37 dias
648/2026 EMEI Pequeno Sábio 11/08/2026 31 dias
653/2026 EMEI Profª Lea Maria Lara Silva 11/08/2026 31 dias
654/2026 EMEI Irene Coelho Cruz 18/08/2026 24 dias
656/2026 E.M. Dr. José Rodrigues Fontes 19/08/2026 23 dias

As defasagens em dias são cálculo nosso, obtidas da diferença entre as duas datas oficiais de cada extrato.

Somados, os dez contratos representam R$ 17.661,80 por mês em folha. A soma é nossa e se refere a vínculos de pessoas distintas, o que a torna legítima. Não somamos o total do período porque as durações efetivas variam conforme o início de cada vigência.

Os extratos citam como base o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 96, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005, e o Processo Seletivo Simplificado 001/2025. Os contratos são assinados pelo secretário municipal de Educação, Fransergio Rojas Piovesan.

Vários extratos indicam a finalidade da contratação: apoio a aluno da educação especial e substituição por licença-maternidade. Esta reportagem não identifica alunos nem servidoras envolvidos.

Por que “pelo menos dez”

A numeração dos contratos publicados tem lacunas. Entre o 639 e o 656 faltam os números 642, 644, 647 e de 649 a 652. Além disso, a busca do Jornal Oficial apresenta falha de paginação conhecida, que impede afirmar o total de publicações de um dia. Por isso a reportagem trata o conjunto como pelo menos dez, e não como total fechado.

O que não foi informado

A Prefeitura não explicou por que os contratos foram assinados até 39 dias depois do início da vigência declarada, nem esclareceu se as profissionais já estavam trabalhando nas unidades durante esse intervalo.

Não foi informado se houve pagamento referente ao período anterior à assinatura, nem sob qual instrumento.

Os extratos não trazem a fonte orçamentária nem a dotação. Também não informam quantos contratos temporários a Secretaria de Educação mantém hoje no total, nem qual a proporção entre efetivos e temporários na rede.

Não foi explicado por que contratações de agosto de 2026 ainda decorrem de um processo seletivo simplificado de 2025, nem se o prazo de validade daquele certame foi prorrogado por ato publicado.

Por se tratar de extratos contratuais, os documentos não contêm declarações. Nenhuma fala é atribuída ao secretário nesta reportagem.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição de 11/09/2026, e Prefeitura Municipal de Cáceres.