Decreto tira R$ 9,3 milhões dos encargos da dívida de Cuiabá e põe no subsídio do transporte coletivo

Ato nº 12.419 estava numa segunda edição da Gazeta rotulada com o mesmo número da que já havíamos lido; é o segundo caso de edições homônimas em uma semana

Decreto tira R$ 9,3 milhões dos encargos da dívida de Cuiabá e põe no subsídio do transporte coletivo
Imagem institucional de Cuiabá utilizada por não haver fotografia oficial associada ao ato publicado no diário oficial. — Registro do Dia
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

O Decreto nº 12.419, que este veículo procurou por quatro dias sem localizar, foi encontrado. Ele remaneja R$ 9,3 milhões da dotação de encargos da dívida pública para o subsídio do transporte coletivo de Cuiabá.

O ato é datado de 8 de setembro de 2026 e está publicado na Gazeta Municipal nº 1445 suplementar, da mesma data. A ementa é a seguinte: “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ”. O valor aparece como “R$ 9.300.000,00 ( Nove Milhões e Trezentos Mil Reais)”. O fundamento citado é a “LEI Nº 7441 de 30 de Dezembro de 2025”.

De onde sai e para onde vai

O Anexo I do decreto, que indica o destino do crédito, traz a linha “26 453 0014 2061 DESPESAS DECORRENTES DO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE COLETIVO”, elemento de despesa 339039, fonte 015000000000, no valor de 9.300.000,00.

O Anexo II, que indica a origem por transposição, traz a linha “28 843 0998 8004 ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA”, elemento 469071, mesma fonte 015000000000, no mesmo valor.

Ou seja, o dinheiro sai da rubrica destinada a honrar encargos da dívida pública municipal e entra na rubrica do subsídio pago ao transporte coletivo.

Esta reportagem confirmou cada uma dessas linhas em duas leituras independentes do mesmo documento.

Por que o decreto sumiu

Na quinta-feira, ao noticiar o conjunto de oito decretos de reestruturação administrativa, registramos que o nº 12.419 não havia sido localizado. Ele não aparece na edição nº 1445 suplementar de onze páginas, que traz os decretos 12.397, 12.414 a 12.418, 12.421 e 12.422.

Acontece que existem duas edições distintas publicadas sob o mesmo rótulo, “Ano V, nº 1445, Suplementar, terça-feira, 8 de setembro de 2026”. Uma tem onze páginas. A outra tem uma única página e contém apenas o Decreto nº 12.419.

É o segundo caso do tipo que este veículo identifica em uma semana. No sábado noticiamos duas edições distintas rotuladas como nº 1447 suplementar, de 10 de setembro. O padrão se repete, e com ele o risco de um ato importante ficar invisível a quem consulta o diário oficial pelo número da edição.

O que não foi informado

O decreto não informa qual empresa ou consórcio recebe o subsídio do transporte coletivo, nem se o crédito cobre dívida vencida com a operadora ou despesa futura.

Não informa qual compromisso da dívida pública municipal deixou de ser dotado com esses R$ 9,3 milhões, nem se havia parcela a vencer na rubrica de origem.

Também não há exposição de motivos nem indicação de que tenha havido autorização legislativa específica além da lei orçamentária citada.

O documento não contém nenhum trecho entre aspas atribuível a pessoa. Nenhuma declaração é reproduzida nesta reportagem.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá, edição nº 1445 suplementar, de 08/09/2026.