TJMT limita a 60% do subsídio a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis e derruba o percentual de 75%

Órgão Especial julgou por unanimidade ação do procurador-geral de Justiça; segundo o RDNews e o Ponto na Curva, os vereadores não terão de devolver o que receberam antes da publicação do acórdão.

Plenário vazio de uma câmara municipal, com bancadas e cadeiras dos vereadores
Imagem ilustrativa. Foto: Fronteira/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Órgão Especial do TJMT considerou inconstitucional o percentual de 75% previsto em lei municipal para a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) e limitou o pagamento a 60% do subsídio mensal, segundo reportagens do RDNews e do Ponto na Curva publicadas na segunda-feira (19).

O julgamento, unânime, ocorreu em 8 de outubro, numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 14.605/2026, sancionada em janeiro, informou o RDNews. O relator foi o desembargador Gilberto Giraldelli. Segundo o jornal A Tribuna MT, o autor da ação é o procurador-geral Rodrigo Fonseca, a regra julgada é o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.608/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.605, de 19 de janeiro de 2026, e o acórdão foi publicado no dia 14.

Conforme o processo, citado pelo RDNews, os vereadores de Rondonópolis recebem subsídio mensal de R$ 17,3 mil. Com a regra questionada, a verba indenizatória correspondia a R$ 12.975 por parlamentar, e a soma dos dois pagamentos chegava a R$ 30.275 mensais. Pelas contas do RDNews, com o limite de 60% a verba poderá chegar a R$ 10.380 por mês, considerando o subsídio informado nos autos, o que dá R$ 2.595 mensais a menos por vereador em relação ao previsto na lei municipal. O Minuto MT publicou os mesmos valores.

Na ação, segundo o RDNews, o Ministério Público Estadual sustentou que o percentual de 75% violava os princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator acolheu o entendimento e destacou que a verba indenizatória deve servir exclusivamente para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato, sem funcionar como forma indireta de aumento salarial.

No voto, reproduzido pelo Ponto na Curva, Giraldelli ressaltou que, com a soma do subsídio e da verba indenizatória, cada vereador passou a receber R$ 30.275 por mês, o que, para o magistrado, “já sinaliza o desvirtuamento da natureza ressarcitória da parcela”. Em outro trecho, o relator afirmou: “A desproporção é manifesta: não há atividade parlamentar municipal, por mais intensa que seja, que justifique despesas mensais fixas e presumidas nesse montante”.

De acordo com o RDNews e o Ponto na Curva, a decisão terá efeitos a partir da publicação do acórdão, e os vereadores não precisarão devolver os valores recebidos antes dessa data.

O município argumentou no processo que a legislação havia sido elaborada com base em orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), segundo o RDNews. O relator afirmou, no entanto, que a orientação do órgão de controle não afasta a competência do Judiciário para examinar a constitucionalidade da lei e observou que a própria decisão do TCE-MT condicionava a definição dos valores ao respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Antes de virar lei, a proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Paulo Schuh (PL) e que tem como primeiro-secretário o vereador Ibrahim Zaher (MDB), segundo o RDNews.

As reportagens não trazem manifestação da Câmara de Rondonópolis sobre a decisão e não informam se haverá recurso nem a partir de qual folha de pagamento o novo teto será aplicado.

Com informações do RDNews, do Ponto na Curva, do jornal A Tribuna MT e do Minuto MT.