Câmara de Sorriso aprova em 2º turno projeto que obriga câmeras de segurança em novos loteamentos; CPI das Águas ganha 10 dias

Projeto teve 11 votos a favor na sessão de segunda-feira (19) e deixa a compra, a instalação e a manutenção das câmeras a cargo dos empreendedores; pedido de prorrogação da CPI consta como aprovado.

Câmera de segurança de videomonitoramento fixada em parede
Imagem ilustrativa. Foto: MichalPL/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Câmara Municipal de Sorriso aprovou em segundo turno, na 35ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 49/2026, dos vereadores Brendo Braga, Adir Cunico e Rodrigo Matterazzi e de outros vereadores que assinam o texto, que institui a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em novos loteamentos do município. Segundo o registro de votação da Câmara, o projeto teve 11 votos a favor.

Votaram a favor Adir Cunico, Gringo do Barreiro, Brendo Braga, Darci Gonçalves, Diogo Kriguer, Emerson Farias, Toco Baggio, Jane Delalibera, Rodrigo Matterazzi, Profª Silvana Perin e Wanderley Paulo. No primeiro turno, na 34ª Sessão Ordinária, o placar foi de 10 votos a favor, sem Diogo Kriguer na lista.

Segundo o texto do projeto disponível no sistema da Câmara, as câmeras ficam “sob responsabilidade e às expensas dos empreendedores imobiliários, em todos os novos loteamentos urbanos do Município de Sorriso-MT, nos quais sejam vendidos ou alugados lotes para fins residenciais ou comerciais”. São considerados novos os loteamentos que ainda não tiveram protocolados na Prefeitura, até a entrada em vigor da lei, os pedidos de aprovação do projeto urbanístico e memorial descritivo, licença de instalação ou alvará de obras.

Pelo texto, o empreendedor arca com os custos de aquisição, instalação, manutenção e eventual substituição dos equipamentos, que deverão ser integrados ao Sistema de Monitoramento do Município. Os custos de recepção, armazenamento, processamento e operação na Central de Monitoramento ficam com o Município, que pode usar a contribuição do artigo 149-A da Constituição Federal. Antes da integração, os empreendedores respondem como agentes de tratamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018; depois, a responsabilidade passa ao Executivo.

Em caso de descumprimento, o empreendedor será notificado para regularizar a situação no prazo de 60 dias. Em caso de reincidência, fica sujeito a multa administrativa de, no mínimo, 5 Unidades Valor de Referência (UVR). O valor, a graduação e o procedimento ficam para regulamento próprio, a ser editado pelo Executivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação. Segundo a justificativa do projeto, a presença de sistemas de monitoramento por imagem é um dos métodos mais eficazes para inibir a ação de criminosos.

A página do projeto ainda mostra a situação “Tramitando”, sem autógrafo listado. O sistema não informa se o texto recebeu emendas ou substitutivo.

Também estava na pauta da sessão o Requerimento nº 163/2026, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas de Sorriso, que consta como “Aprovado” no sistema da Câmara. O documento pede “a prorrogação de prazo por mais 10 (dez) dias”. A CPI tem Jane Delalibera como presidente, Profª Silvana Perin como vice-presidente e Toco Baggio como relator. Segundo o requerimento, o Regimento Interno dá às CPIs “o prazo de vinte dias, prorrogáveis para mais dez dias, mediante deliberação do Plenário”.

“Considerando a complexidade do objeto da CPI, o número de diligências a serem realizadas, o volume de documentos solicitados e que demandarão de análise minuciosa, se mostra crucial a prorrogação dos trabalhos desta Comissão pelo prazo de mais 10 dias”, diz o texto do requerimento. A página de votações da sessão não lista o requerimento nem traz placar, e o sistema não informa a nova data final dos trabalhos.

Com informações da Câmara Municipal de Sorriso.