A Prefeitura de Rondonópolis deu início ao programa Avança Rondonópolis, que concede incentivos para a implantação de novos empreendimentos imobiliários no município. O programa passou a vigorar com a Lei nº 15.067, de 22 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E) de segunda-feira (26). Pelo texto, a lei entra em vigor na data da publicação.
Segundo a Prefeitura, o programa pretende estimular novos loteamentos, condomínios de lotes e incorporações imobiliárias mediante projeto aprovado, investimento, cronograma e metas verificáveis. O Registro do Dia noticiou a proposta em 17 de outubro, quando ela ainda dependia de votação na Câmara.
ITBI: a lei reduz para 1% a alíquota do ITBI na aquisição do imóvel destinado ao empreendimento. Segundo a Prefeitura, a alíquota cai de 2% para 1%. A redução vale para transmissões registradas em cartório entre a publicação da lei e 31 de dezembro de 2030 e não se estende à venda dos lotes ou unidades aos compradores finais.
Isenção de IPTU: a lei prevê isenção temporária de IPTU pelo prazo de três exercícios consecutivos, a partir do exercício seguinte ao do reconhecimento do projeto.
Desconto depois da obra: segundo a Prefeitura, depois de pronto o empreendimento, os lotes ou unidades podem ter desconto de até 8% no IPTU por mais três anos. Pela lei, o desconto depende do Selo Rondonópolis Constrói Sustentável, que exige no mínimo dois de cinco critérios: eficiência hídrica, eficiência energética, drenagem sustentável, redução de resíduos da construção civil e conforto ambiental. O percentual é escalonado pelo número de critérios atendidos, por três exercícios consecutivos:
- 2 critérios: 2%
- 3 critérios: 3%
- 4 critérios: 5%
- 5 critérios: 8%
Para ter o projeto reconhecido, o empreendedor precisa cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos previstos na lei: investimento mínimo de 100% do valor venal de referência do imóvel matriz; cronograma de implantação de no máximo 24 meses, com uma única prorrogação de até 12 meses; e metas objetivas e quantificáveis.
Os benefícios dependem de requerimento, e a lei proíbe reconhecimento tácito, presumido ou automático. Também fica vedado o reconhecimento de empreendimentos cujas obras, registro ou venda de unidades tenham começado antes do protocolo do pedido. Requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2030 preservam o direito à análise. O Executivo tem 60 dias, contados da publicação, para regulamentar a lei.
Pelo art. 10, a concessão e a fruição dos benefícios ficam condicionadas à publicação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em anexo à lei ou em ato anterior, e à compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias. Essa estimativa não aparece junto da lei na edição do Diário Oficial, e o anúncio da Prefeitura não informa o valor da renúncia de receita nem quantos empreendimentos devem aderir.
Regulariza Rondonópolis: na mesma edição do Diário Oficial saiu a Lei nº 15.068, também de 22 de outubro, que institui o Programa Regulariza Rondonópolis. Ela reduz em 75% a alíquota do ITBI para a regularização registral de imóveis comprados por contrato particular, compromisso ou promessa de compra e venda ou cessão de direitos e ainda não registrados em nome do comprador. A adesão vai até 31 de dezembro de 2026. As condições, que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo, são cinco: instrumento de aquisição celebrado até 31 de dezembro de 2025; pedido protocolado e deferido dentro do prazo de adesão; atualização cadastral; IPTU e taxas imobiliárias quitados ou parcelados; e registro em cartório até 31 de março de 2027. Quem aderir também pode quitar os débitos de IPTU e taxas imobiliárias dos cinco exercícios anteriores e do atual com perdão de 100% dos juros de mora e das multas moratórias, mantidos o valor principal e a correção monetária, à vista ou em até 12 parcelas mensais.
Serviço: segundo a Prefeitura, as regras detalhadas do Avança Rondonópolis podem ser conferidas na sede do paço municipal, na Secretaria de Fazenda. A íntegra das duas leis está no DIORONDON-E nº 6.305, a partir da página 22. Prazos: requerimentos do Avança até 31 de dezembro de 2030; adesão ao Regulariza até 31 de dezembro de 2026, com registro em cartório até 31 de março de 2027.
Com informações da Prefeitura de Rondonópolis e do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis.
