Projeto que obriga câmeras de segurança em novos loteamentos de Sorriso é aprovado e depende de sanção

A Câmara emitiu o Autógrafo de Lei nº 137/2026 na terça-feira (27); quem descumprir será notificado para regularizar em 60 dias e, em caso de reincidência, fica sujeito a multa.

Câmera de monitoramento instalada ao ar livre
Imagem ilustrativa. Foto: Michal Klajban/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Plenário da Câmara Municipal de Sorriso aprovou o Projeto de Lei nº 49/2026, que obriga a instalação de câmeras de segurança em todos os novos loteamentos urbanos do município, e a Casa emitiu o Autógrafo de Lei nº 137/2026, com data de terça-feira (27). O texto, assinado pelo presidente da Câmara, depende agora de sanção ou veto do prefeito e de publicação.

A 3ª votação do projeto estava na pauta da 36ª sessão, na terça-feira (27). Antes, a proposta foi aprovada em 1º turno na 34ª sessão, com 10 votos a favor, e em 2º turno na 35ª sessão, com 11 votos a favor, como o Registro do Dia noticiou. O placar da 3ª votação não aparecia no sistema da Câmara até a manhã desta quarta-feira (28), porque a página de votações ainda não lista a 36ª sessão.

O projeto é de autoria de Brendo Braga, Adir Cunico e Rodrigo Matterazzi, segundo a ficha do sistema legislativo; a pauta da sessão acrescenta os vereadores que assinaram a proposta com eles.

Pelo texto aprovado, a obrigação vale para os novos loteamentos urbanos de Sorriso nos quais sejam vendidos ou alugados lotes para fins residenciais ou comerciais, sob responsabilidade e a custo dos empreendedores imobiliários. São considerados novos os loteamentos que ainda não tiveram os pedidos de Aprovação do Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo, bem como Licença de Instalação (LI) ou Alvará de Obras, protocolados na Prefeitura até a data de entrada em vigor da lei.

A câmera deve ficar em local estratégico, de fácil acesso, que permita a visualização de áreas de circulação pública, ruas adjacentes e espaços de uso comum. Os custos de aquisição, instalação, manutenção e eventual substituição dos equipamentos, incluindo dispositivos de compatibilização com o Sistema de Monitoramento Municipal, ficam por conta exclusiva dos empreendedores.

As câmeras deverão ser integradas ao Sistema de Monitoramento do Município. Os custos de recepção, armazenamento, processamento e operação dessa integração na Central de Monitoramento Municipal ficam com o Município, que pode usar, para custeio, expansão e melhoria, a contribuição prevista no art. 149-A da Constituição Federal.

O texto também trata da proteção de dados: antes da integração, os empreendedores respondem como agentes de tratamento de dados pessoais pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); depois da integração, esse enquadramento cabe ao Executivo.

Em caso de descumprimento, o empreendedor será notificado para regularizar a situação em 60 dias. Persistindo o descumprimento, fica sujeito, em caso de reincidência, a multa administrativa de no mínimo 5 Unidades Valor de Referência (UVR). O autógrafo não informa o valor da UVR em reais. O valor da multa, os critérios de graduação e o procedimento serão definidos em regulamento do Executivo, e o valor mínimo pode ser atualizado monetariamente por decreto, sem aumento real fora de lei específica.

Pelo autógrafo, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Serviço: o texto integral está no Autógrafo de Lei nº 137/2026, e o histórico de votações, na ficha do Projeto de Lei nº 49/2026.

Com informações da Câmara Municipal de Sorriso.