Decreto de Cuiabá permite reprogramar até dezembro de 2027 a quitação de consignações descontadas de servidores e não repassadas

A reprogramação não é automática: depende de termo aditivo assinado com cada instituição credora, e o decreto afirma que ela não perdoa nem reduz o passivo reconhecido.

Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá
Imagem ilustrativa. Foto: Prburley/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

O prefeito Abilio Brunini assinou o Decreto nº 12.566, publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1480, edição suplementar de quarta-feira (28), que prorroga até 31 de dezembro de 2027, para fins de reprogramação excepcional, o prazo final de quitação das obrigações abrangidas pela Lei Municipal nº 7.380, de 24 de outubro de 2025. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

Segundo os considerandos do decreto, essa lei autorizou a renegociação do passivo financeiro decorrente de consignações descontadas em folha de pagamento de servidores municipais e não repassadas às instituições credenciadas, relativas aos exercícios de 2024 e anteriores. O novo ato trata da reprogramação excepcional dos saldos remanescentes dos Termos de Acordo de Quitação de Consignações já celebrados.

Depende de aditivo. Conforme o decreto, a prorrogação não altera, por si só, as datas de vencimento, a exigibilidade ou as demais condições dos termos já firmados. A mudança depende de termo aditivo consensual. A reprogramação não será automática e não produzirá efeitos antes da assinatura do aditivo pelas partes, e parcelas vencidas antes dele não são consideradas suspensas retroativamente.

Podem ser submetidas à reprogramação as instituições credoras que ainda têm prestações pendentes, desde que atendidos, cumulativamente, quatro requisitos:

  • saldo validado em Termo de Quitação;
  • manifestação técnica e financeira da Secretaria Municipal de Economia demonstrando a necessidade;
  • concordância expressa da instituição credora;
  • termo aditivo escrito assinado pelas partes.

Sem a anuência da instituição credora, a reprogramação não se aplica e as obrigações seguem exigíveis nas condições anteriores.

Parcelas. A reprogramação pode compreender a postergação consensual das parcelas previstas para outubro, novembro e dezembro de 2026 e o pagamento do saldo em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a última até 31 de dezembro de 2027. O número de parcelas segue o grupo de enquadramento da instituição credora, definido pela competência mais antiga reconhecida no termo, conforme o Anexo I do decreto:

  • G0, passivo originalmente validado que não ultrapasse R$ 25.000,00: à vista;
  • GA, até dezembro de 2022: 4 parcelas;
  • GB, de janeiro a dezembro de 2023: 6 parcelas;
  • GC, de janeiro a setembro de 2024: 8 parcelas;
  • GD, de outubro a dezembro de 2024: 12 parcelas.

O decreto estabelece que a suspensão não extingue, perdoa ou reduz o passivo reconhecido. A reprogramação também não pode ampliar o valor principal do passivo validado, incluir obrigações estranhas ao termo original nem importar renúncia, remissão ou novação do crédito, salvo quanto à alteração de prazo e cronograma formalizada no aditivo. Novos Termos de Acordo de Quitação celebrados a partir da publicação devem seguir o parcelamento da Portaria 597/2026, com cronograma que não ultrapasse 31 de dezembro de 2027.

O ato não muda o vencimento das prestações ou boletos da compensação tributária nem da retenção de 1% prevista na Lei Municipal nº 4.369/2003. Se esses valores não forem pagos até o vencimento da primeira prestação repactuada seguinte, o montante será deduzido do valor devido pelo Município nessa prestação, segundo o decreto.

O decreto não informa o valor total do passivo de consignações, quantas instituições credoras existem nem quais são. Também não diz quanto será postergado entre outubro e dezembro de 2026.

Serviço: o Decreto nº 12.566, com anexos, está nas páginas 2 a 4 da Gazeta Municipal nº 1480 Suplementar, de 28 de outubro de 2026. Os casos omissos serão resolvidos pelo secretário municipal de Economia.

Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.