Câmara de Primavera do Leste lê na terça-feira (3) parecer do TCE-MT favorável às contas de 2025 da Prefeitura

O TCE-MT emitiu o parecer prévio por unanimidade em 29 de setembro; após a leitura, o documento segue para a Comissão de Economia e Finanças, e o julgamento das contas pelo plenário não tem data informada.

Sede da Câmara Municipal de Primavera do Leste
Imagem ilustrativa. Foto: Túllio F/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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O Parecer Prévio nº 31/2026 do TCE-MT, favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo de 2025 da Prefeitura de Primavera do Leste, será lido na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Primavera do Leste, na terça-feira (3), às 8h. A matéria é o item 1 da ordem do dia, incluída na pauta para leitura conforme tramitação de quinta-feira (29).

Pelo Edital nº 004/2026 da Câmara, o parecer ficou 15 dias no Mural do Átrio. Findo o prazo, com ou sem impugnações, o documento é lido em sessão ordinária e encaminhado à Comissão de Economia e Finanças, para parecer no prazo regimental. O julgamento das contas pelo plenário da Câmara é etapa posterior, sem data informada.

O TCE-MT emitiu, por unanimidade, parecer prévio favorável às contas de 2025, sob responsabilidade do prefeito Sérgio Machnic. O julgamento no tribunal ocorreu em 29 de setembro, em plenário presencial, com relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

O Ministério Público de Contas havia opinado por parecer favorável com ressalvas, nos Pareceres 2.961/2026 e 3.249/2026. Na sessão, o relator retirou oralmente a ressalva. A área técnica apontou inicialmente 9 irregularidades, com 19 subitens; após a defesa, permaneceram 8 irregularidades, com 18 subitens.

No quadro de limites do parecer, a Prefeitura aplicou 27,51% em manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é de 25%) e 27,06% em ações e serviços de saúde (mínimo de 15%), ambos em situação regular. A despesa com pessoal do Poder Executivo ficou em 47,01% da RCL, com máximo de 54%, também regular. O quadro aponta como irregular o valor de R$ 907.739,06 do Fundeb não aplicado no 1º quadrimestre do exercício seguinte.

Segundo o parecer, a receita arrecadada foi de R$ 781.346.237,48, ante previsão de R$ 834.156.049,67. A insuficiência de arrecadação foi de R$ 52.809.812,19, o que corresponde a 6,34% do previsto. Na avaliação de transparência, o município obteve 62,57%, nível “Intermediário”.

Entre as determinações que o TCE-MT recomenda à Câmara dirigir ao prefeito está a de implementar medidas urgentes para ampliar a oferta de vagas em creche, com vistas à eliminação da fila de espera existente no menor prazo possível.

Na mesma pauta de terça-feira constam, para segunda discussão e segunda votação, dois textos assinados pelos 15 vereadores sobre a eleição da Mesa Diretora. Segundo o SAPL, os dois foram aprovados em primeira votação em 19 de outubro, por 14 votos a 0, com um vereador ausente. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 37/2026 dá nova redação ao § 4º do art. 24, pela qual as eleições para composição da Mesa serão disciplinadas pelo Regimento da Câmara Municipal. Segundo o SAPL da Câmara, a emenda exige quórum de dois terços.

O Projeto de Resolução nº 7/2026 altera o art. 13 do Regimento. Pelo texto, a eleição da Mesa para o segundo mandato poderá ser feita em sessão ordinária ou extraordinária, no segundo semestre, a partir de 1º de outubro do último ano do mandato em curso, como item único da ordem do dia. Os eleitos tomam posse automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte, e a data da eleição será comunicada pelo presidente com antecedência mínima de 10 dias.

Serviço: 38ª Sessão Ordinária na terça-feira (3), às 8h, na Câmara Municipal de Primavera do Leste (Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II), com transmissão no YouTube da Câmara (youtube.com/camaraprimavera). O parecer do TCE-MT está anexado à matéria no SAPL.

Com informações da Câmara Municipal de Primavera do Leste e do TCE-MT.