Cuiabá abre novo período de adesão ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro

O Decreto nº 12.572, publicado na quinta-feira (29), prevê adesão por acordo extrajudicial pelo Portal de Serviços, pelo Portal REFIS Online ou no posto presencial da Procuradoria Fiscal.

Fachada do Palácio Alencastro, em Cuiabá
Imagem ilustrativa. Foto: Prburley/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Contribuintes com pendências junto à Prefeitura de Cuiabá poderão aderir ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026. O novo período foi fixado pelo Decreto nº 12.572, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição suplementar nº 1481 da Gazeta Municipal de Cuiabá na quinta-feira (29). A adesão começa neste sábado (31).

O decreto altera o art. 3º do Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, sobre transação e parcelamento de créditos fiscais. Pela nova redação, a adesão pode ser formalizada por meio de acordo extrajudicial. O fundamento citado é o art. 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O decreto justifica que o mutirão é mecanismo de redução da litigiosidade e de fortalecimento da justiça fiscal, ao possibilitar ao contribuinte condições facilitadas para regularizar suas pendências perante o Município.

A adesão pode ser feita por três canais:

  • atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br);
  • Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br);
  • posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal.

O período anterior de adesão foi fixado pelo Decreto nº 12.453, de 23 de setembro, publicado na Gazeta Municipal nº 1456 Suplementar, e ia de 28 de setembro a 30 de outubro de 2026, como o Registro do Dia noticiou.

O novo decreto não traz percentuais de desconto, os débitos que podem ser negociados nem o número de parcelas. Também não informa endereço nem horário do posto presencial da Procuradoria Fiscal.

Serviço: adesão ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026, pelo Portal de Serviços (www.cuiaba.mt.gov.br), pelo Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br) ou no posto presencial da Procuradoria Fiscal. O decreto está na página 4 da Gazeta Municipal nº 1481 Suplementar.

Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.