Contribuintes com pendências junto à Prefeitura de Cuiabá poderão aderir ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026. O novo período foi fixado pelo Decreto nº 12.572, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição suplementar nº 1481 da Gazeta Municipal de Cuiabá na quinta-feira (29). A adesão começa neste sábado (31).
O decreto altera o art. 3º do Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, sobre transação e parcelamento de créditos fiscais. Pela nova redação, a adesão pode ser formalizada por meio de acordo extrajudicial. O fundamento citado é o art. 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto justifica que o mutirão é mecanismo de redução da litigiosidade e de fortalecimento da justiça fiscal, ao possibilitar ao contribuinte condições facilitadas para regularizar suas pendências perante o Município.
A adesão pode ser feita por três canais:
- atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br);
- Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br);
- posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal.
O período anterior de adesão foi fixado pelo Decreto nº 12.453, de 23 de setembro, publicado na Gazeta Municipal nº 1456 Suplementar, e ia de 28 de setembro a 30 de outubro de 2026, como o Registro do Dia noticiou.
O novo decreto não traz percentuais de desconto, os débitos que podem ser negociados nem o número de parcelas. Também não informa endereço nem horário do posto presencial da Procuradoria Fiscal.
Serviço: adesão ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026, pelo Portal de Serviços (www.cuiaba.mt.gov.br), pelo Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br) ou no posto presencial da Procuradoria Fiscal. O decreto está na página 4 da Gazeta Municipal nº 1481 Suplementar.
Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.
